Realinhamento da Política de Drogas Brasileira: perspectiva para a descriminalização do art. 28 da lei 11.343/06 nos moldes de Portugal
Ano de defesa: | 2018 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9461 |
Resumo: | As prisões brasileiras, conforme o STF, estão um verdadeiro estado de coisas inconstitucional, com diversas violações de direito, fazendo o país ser alvo de várias críticas internas e internacionais. Atualmente, o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo, per dendo apenas para os Estados Unidos e China. Parte desse problema está ligada à política de guerra às drogas adotada no país. Em 2016, cerca de 28% da população encarcerada fora condenada por crime de drogas e a ausência de critérios objetivos no art. 28 da Lei 11.343/2006 obsta a diferenciação das condutas de consumo e de tráfico, permitindo, assim, a condenação do usuário com pena privativa de liberdade. Portugal descriminalizou o consumo, a aquisição e o porte para todas as drogas, implementando, conjuntamente, uma política voltada para a prevenção do uso, tratamento, reinserção e redução de dano. Após quase duas décadas de experiências, Portugal tornou-se o sistema mais completo de descriminalização. Assim, essa dissertação propõe-se a pesquisar a política de drogas implementada em Portugal e no Brasil, o consumo de substâncias entorpecentes, bem como as principais diferenças nas legislações dos respectivos países. O objetivo foi tentar demonstrar a necessidade de um realinhamento na política de drogas brasileira |