A participação adequada no incidente de resolução de demandas repetitivas: escolha de líderes e contraditório colaborativo
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21755 |
Resumo: | O presente trabalho é dedicado ao estudo da relação entre o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e o direito fundamental de participação. Considerando a natureza inovadora desse instrumento – evidenciada porque: i. objetiva a resolução de questões de direito controvertidas e repetitivas, com a fixação de uma tese jurídica (e não de conflitos de direitos subjetivos específicos); ii. impõe a limitação da participação direta por parte dos sujeitos cujas esferas de direito serão afetadas pelo proferimento judicial dele resultante, sem que, contudo, sejam estes substituídos por um legitimado extraordinário (como ocorre nas ações coletivas); iii. assume a finalidade de criação concentrada de uma precedente vinculante – tomamos como pressuposta a insuficiência dos mecanismos participativos tradicionais à sua operacionalização. Assim, a partir da compreensão de que a participação, para que seja adequada aos membros da coletividade a qual se destina a tese jurídica, deve ser vista pelo viés de sua utilidade, buscaremos analisar as formas pelas quais o contraditório pode ser exercido nesse procedimento, conferindo especial enfoque à figura dos “líderes” e à sua necessária interlocução com os “liderados”. |