Paternidade na berlinda: convivência com os filhos em tempos de Lei Maria da Penha
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades::Instituto de Psicologia BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/15176 |
Resumo: | O presente estudo teve como objetivo principal analisar possíveis interferências das medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 conhecida como Lei Maria da Penha sobre o direito de convivência dos filhos com o pai. Elegeu-se a abordagem da Psicologia Jurídica no campo social para nortear os caminhos dessa pesquisa. O interesse pelo assunto surgiu da prática profissional realizada na instituição judiciária, no atendimento em psicologia de casos encaminhados pelos juízes das Varas de Família, em que se constatavam obstáculos na convivência paterno-filial. O percurso metodológico foi realizado por meio de estudo teórico e pesquisa de campo. A literatura científica utilizada constou de publicações a respeito da Lei Maria da Penha, das políticas judiciárias criminais, do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, da paternidade e do processo de judicialização. Buscou-se não só historicizar o surgimento da Lei Maria da Penha e seus desdobramentos na esfera cível e criminal, como também analisar a relação paterno-filial na atualidade e os efeitos da judicialização nas relações familiares. Em campo, foram realizadas entrevistas individuais abertas com sete homens denunciados com base na Lei 11.340/2006, selecionados a partir da leitura de processos criminais existentes nas quatro Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar, em Belo Horizonte, durante o ano de 2016. Os entrevistados estavam cumprindo medidas protetivas decorrentes da Lei Maria da Penha, possuíam filhos menores de idade com a suposta vítima e ainda não haviam sido julgados. As entrevistas foram submetidas ao método de análise de conteúdo, e delas foram extraídos os analisadores que permitiram interpretá-las. Os resultados apontaram que a conjugalidade e a parentalidade podem ser confundidas em contextos de rompimento conjugal, sobretudo, quando atravessados pela violência de gênero. Nesse caso, a medida protetiva passa a ser um entrave para o convívio dos pais com os filhos, tendo em vista que, ora o homem denunciado está impedido de se aproximar da suposta ofendida geralmente guardiã e cuidadora dos filhos -, ora as visitas paternas são suspensas ou restritas com base no inciso IV, artigo 22 da mencionada lei. Considerou-se, a partir desses resultados, que a expansão das leis e o enrijecimento dos mecanismos punitivos não garantem a efetividade da Lei Maria da Penha, mas tem contribuído para o sentimento negativo desses homens a respeito da justiça e de seus dispositivos empregados para punir. Além disso, considerou-se que, o uso excessivo das medidas protetivas colabora para a expansão do Estado Penal, transformando a justiça criminal no regente da vida em sociedade |