A restauração da infâmia
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9404 |
Resumo: | Os meios de comunicação de massa foram investigados neste trabalho a partir da perspectiva de que possuem notório poder de ingerência na questão criminal e que, por meio deste poder, conseguiram restaurar materialmente a pena de infâmia. Analisando o processo de formação da notícia criminal, assim como os interesses envolvidos no mercado comunicacional, foi possível perceber que o que move a comunicação social, como empresas jornalísticas que se tornaram, é o lucro; o juízo final do jornalismo, portanto, passou a ser a mentalidade-índice-de-audiência e a busca incessante pelo furo. A pressão cruzada existente entre os jornais, onde a exigência de velocidade para a transmissão da notícia em primeira mão, principalmente quando envolve casos criminais, são capazes de menosprezar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo, atingindo, por consequência, a sua honra e imputando-lhes uma violenta presunção de culpa. Se historicamente a aplicação e execução da pena de infâmia advieram de uma relação vertical na sociedade, atualmente, ainda que extinta normativamente, a infâmia é percebida quando as empresas jornalísticas efetuam um verdadeiro julgamento midiático em que o sensacionalismo é a palavra de ordem para que os mass media alcancem os seus objetivos. Com isso, a restauração da infâmia foi percebida após uma leitura dos modos pelos quais tal pena de caráter humilhante fora aplicada historicamente, para que ao final do trabalho fossem apresentados casos aptos a se notar a sua restauração. Por fim, a partir da teoria negativa da pena, foi possível comprovar que a pena de infâmia se encontra reinserida na sociedade contemporânea, mas que a sua aplicação e execução não mais compete ao estado, e sim aos meios de comunicação de massa que adquiriram, quase sem limites para a sua atuação, uma capacidade punitiva apta até mesmo a executar a pena de infâmia de uma forma muito mais sofisticada do que a dos velhos pelourinhos. |