A conciliação como meio adequado de resolução de conflitos no processo eleitoral
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9440 |
Resumo: | Aborda o acesso à Justiça, demonstrando que acessar a Justiça não se limita a conceder ao indivíduo apenas opções de portas de entrada em um Sistema Judiciário, cuja finalidade precípua seja a resolução do conflito por meio de uma decisão imperativa proferida por um sujeito imparcial do Estado. Demonstra que o significado de acesso à Justiça é mais abrangente, concentrando-se na busca pela Justiça através de um sistema estruturado que faculte aos indivíduos outras opções de resoluções dos litígios e fomentando as soluções consensuais e alternativas ao processo tradicional, as quais harmonizam as relações e colaboram, de forma mais eficiente, para a pacificação social por meio de um consenso. Argumenta que o diálogo entre o direito processual e o direito eleitoral deve ser intensificado, aproveitando-se os novos instrumentos que modernizaram o processo para aperfeiçoamento constante do direito processual eleitoral, sem prejuízo das características próprias deste. Sustenta que entre os institutos presentes no processo civil, a conciliação é o meio de resolução de controvérsias que possui compatibilidade sistêmica com o processo eleitoral. Conclui que a busca pelo consenso pode estar presente na prática do processo eleitoral, reunindo personagens antagônicos, mas que podem comungar de interesses comuns em prol de um Sistema Judiciário eleitoral eficiente e justo. |