Sistemas de Reparação para vítimas de Conflitos Armados: o Tribunal Penal Internacional e o possível diálogo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Sá, Maria Carolina de Souza Ribeiro de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22695
Resumo: O presente trabalho pretende verificar a operacionalidade do Direito Internacional Humanitário nos conflitos armados contemporâneos, partindo do ponto em que há, no direito internacional, diversas jurisdições que permitem a aplicação desta normativa, sobretudo no que tange à reparação das vítimas de conflitos armados. Neste contexto, se investiga até que grau o Tribunal Penal Internacional funciona como uma corte de direitos humanos ao fazer a composição do direito das vítimas de conflitos armados. Se parte da hipótese que existem grandes similitudes institucionais entre tais cortes, que pode expandir através do diálogo entre jurisdições. Primeiro se investiga o que seria uma corte de direitos humanos em essência, tendo como norte a centralidade do indivíduo no sistema e o seu direito de petição, portanto, utilizou-se como modelo de comparação a Corte Interamericana de Direito Humanos, que possui um sistema de reparações consolidado e que também lida com situações de conflitos armados na região latino-americana. Em um segundo momento se parte em direção ao Tribunal Penal Internacional e seu incipiente sistema de reparações, para, então, passar à análise dos casos que chegaram à fase do procedimento de reparação. Se entende, a partir da investigação institucional e das decisões do Tribunal, que este atua como uma corte de direitos humanos na fase de reparações, mesmo com todas as diferenças intrínsecas de cada competência e com a lógica diferenciada das responsabilidades abordadas, uma vez que uma condena Estados e a outra, Indivíduos. Sendo assim, a relevância está em mapear o local do Tribunal Penal Internacional frente a composição dos direitos das vítimas de conflitos armados, trazendo à tona a necessidade de uma visão mais holística do pós-conflito e reconciliação, o que perpassa por acesso à justiça internacional pelos indivíduos lesados por violações de Direito Internacional Humanitário.