O poder geral de adaptação processual do juiz: fundamentos, condicionantes e manifestações da flexibilização judicial atípica do procedimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Watkins, Caio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21034
Resumo: O estudo se propõe a analisar a adaptação processual como um poder inerente à atividade desempenhada pelo juiz, dando ênfase à possibilidade de os magistrados promoverem flexibilizações atípicas no procedimento, realizando desvios em relação ao roteiro pré-estabelecido textualmente pelas regras processuais com o propósito de concretizar valores constitucionais. Adotando o formalismo-valorativo como marco teórico, o trabalho procura superar os resquícios de uma tradição jurídico-processual clássica — que enxerga o processo como um conjunto de leis rígidas que precisam ser aplicadas literalmente para se garantir o controle da atuação judicial e a observância da segurança jurídica — mediante a demonstração de que o processo deve se alinhar aos valores predominantes na cultura, na sociedade e na ordem jurídica nas quais está inserido, sendo certo que a realidade contemporânea exige que o procedimento seja compreendido de modo flexível e suscetível ao gerenciamento judicial, sobretudo, porque os problemas mais sensíveis da atualidade não dizem respeito ao descontrole e ao arbítrio da atividade dos juízes, mas sim à falta de efetividade da jurisdição no que toca à realização dos direitos consagrados pelo ordenamento. O trabalho prossegue com o exame de algumas hipóteses de flexibilização do processo no Direito Comparado e no Brasil, o que é feito com o propósito de apontar que o legislador nacional, em matéria de flexibilização do processo por obra do juiz, não prescreveu uma disciplina tão vanguardista quanto aquela conferida à flexibilização convencional do procedimento. De toda forma, o sistema brasileiro não fechou as portas para que o juiz promovesse a flexibilização processual, havendo uma série de fatores que legitimam a existência de um poder geral de adaptação judicial do procedimento. Nessa linha de raciocínio, o estudo propõe uma organização dogmática desse poder geral, identificando e comentando seus fundamentos, seus pressupostos, seus requisitos e limites. Por fim, são enumeradas, em caráter exemplificativo, algumas hipóteses em que o poder geral de adaptação processual pode ser empregado pelos juízes para aprimorar a funcionalidade do processo e assegurar que ele possa cumprir suas funções com efetividade e segurança. Nesse panorama, com o descortinamento das bases do poder geral de adaptação judicial do processo e a fixação de condicionantes para seu regular exercício, espera-se contribuir para a abertura dos horizontes do processo civil a medidas que o tornem mais funcional, adequado, efetivo e tempestivo, viabilizando a produção de resultados justos e sintonizados com as exigências do caso concreto e da sociedade contemporânea, sem que isso ocorra em prejuízo das garantias processuais fundamentais.