Cooperação e operosidade. A inobservância do dever de colaboração pelo juiz como fundamento autônomo de impugnação
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9844 |
Resumo: | A dissertação enfoca o dever de cooperação do juiz na prestação jurisdicional. É analisada a relação entre magistrados e partes ao longo do tempo, a evolução do direito processual e os influxos do formalismo-valorativo no processo civil contemporâneo. Em seguida, são delineadas as bases do modelo cooperativo de processo e identificadas as raízes e matizes da cooperação. O trabalho também examina a natureza principiológica da cooperação e seu tratamento no direito estrangeiro, apontando seus reflexos no Código de Processo Civil de 1973 e no contexto do novo Código de Processo Civil. O estudo aborda, ainda, os deveres de esclarecimento, consulta, prevenção e auxílio do juiz, bem como o seu dever de comprometimento , que resgata a ideia de operosidade e de máxima dedicação à causa. Nada obstante, é analisada a interface entre cooperação e negócios jurídicos processuais, e, no capítulo final, sustenta-se a possibilidade de se invocar a inobservância do dever de colaboração pelo juiz como fundamento autônomo de impugnação. |