Cooperação e operosidade. A inobservância do dever de colaboração pelo juiz como fundamento autônomo de impugnação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Mazzola, Marcelo Leite da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9844
Resumo: A dissertação enfoca o dever de cooperação do juiz na prestação jurisdicional. É analisada a relação entre magistrados e partes ao longo do tempo, a evolução do direito processual e os influxos do formalismo-valorativo no processo civil contemporâneo. Em seguida, são delineadas as bases do modelo cooperativo de processo e identificadas as raízes e matizes da cooperação. O trabalho também examina a natureza principiológica da cooperação e seu tratamento no direito estrangeiro, apontando seus reflexos no Código de Processo Civil de 1973 e no contexto do novo Código de Processo Civil. O estudo aborda, ainda, os deveres de esclarecimento, consulta, prevenção e auxílio do juiz, bem como o seu dever de comprometimento , que resgata a ideia de operosidade e de máxima dedicação à causa. Nada obstante, é analisada a interface entre cooperação e negócios jurídicos processuais, e, no capítulo final, sustenta-se a possibilidade de se invocar a inobservância do dever de colaboração pelo juiz como fundamento autônomo de impugnação.