A judicialização da saúde no Brasil: cidadanias e assimetrias

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Machado, Felipe Rangel de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro Biomédico::Instituto de Medicina Social
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/4799
Resumo: A Constituição Federal de 1988 assegura a saúde como direito de todos e dever do Estado . Entretanto, tal direito não vem sendo garantido na prática. A partir da constatação dessa contradição, alguns grupos da Sociedade Civil têm buscado na Justiça a materialização de seus direitos até então abstratos. A recente inserção do Poder Judiciário no campo da saúde pode ser percebida como uma forma de judicialização da política . O termo, entretanto, carece de uma definição mais clara, que permita identificar mais precisamente a profundidade deste fenômeno no Brasil. Na análise da judicialização, é possível perceber duas correntes de pensamento distintas: uma que vê no ativismo político do judiciário um empecilho para o desenvolvimento da cidadania, ou seja, uma forma de acirrar as assimetrias sociais, e outra que atribui a este fenômeno uma forma de ampliação da própria cidadania. O campo da saúde brasileiro tem indícios para subsidiar ambos os argumentos. Para tanto, deve-se analisar a judicialização sob dois enfoques: o individual e o coletivo. Cada uma dessas perspectivas enseja formas de atuação distintas e sujeitos diferenciados. Assim, a judicialização da saúde, inicialmente requerida de forma individual e restrita à primeira instância do Judiciário, acabou ganhando novos contornos e exigindo um debate mais profundo, inclusive com a entrada da instância máxima deste poder: o Supremo Tribunal Federal. Esta inserção ganhou maior relevância a partir da convocação de uma Audiência Pública para discussão dos rumos da judicialização da saúde no Brasil. Esta Audiência foi exemplar, pois reuniu os principais interessados ou na continuação deste fenômeno ou em sua restrição. Além disso, ressalta-se a importância que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) vêm ganhando na definição dos rumos das políticas de saúde no Brasil. Deve-se enfatizar que a abertura presente nos textos legais da Lei 8080/90 e da EC29 tem propiciado muitas das ações no STF votadas para a área da saúde. Tais ações demandam desta instituição o preenchimento das lacunas legais existentes. É possível perceber que muitas Adins ajuizadas no STF têm como pressuposto algum conflito federativo, sobretudo devido ao formato concorrente de maior parte das políticas sociais brasileiras. Neste sentido, discutir a judicialização à luz dos conflitos federativos constitui uma forma de ampliação e qualificação do debate. A metodologia adotada na presente tese baseou-se na análise das falas públicas realizadas durante a Audiência Pública da Saúde e do estudo de caso de quatro Adins selecionadas