Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Sebastiani, Rafael Teixeira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/108/108131/tde-09122024-101322/
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Resumo: |
A judicialização da saúde é um fenômeno atual e tem como consequência o aumento dos gastos públicos, especialmente em relação a medicamentos, diante da inobservância pelo Poder Judiciário das normas de competência, regulação e regionalização do Sistema Único de Saúde (SUS) em suas decisões. As demandas judiciais que impõem aos entes públicos o imediato fornecimento tem por objeto fármacos que não constam da Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) ou não estão incorporados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esse cenário leva ao excesso de atuação do poder judiciário na saúde, o que culmina em situações como os custos exorbitantes repassados aos entes públicos, em especial aos municípios que possuem orçamento limitado, diante da inobservância das normas de regulação, competências e descentralização do SUS pelo Poder Judiciário. A literatura jurídica revela que inúmeras decisões são proferidas no sentido de obrigar os municípios a fornecer medicamentos que não estão abrangidos em seu âmbito de competência. Por esse motivo e os referentes à judicialização, o município de Bastos, no qual se desenvolveu o presente estudo, instaurou uma comissão interprofissional para análise de requerimentos de medicamentos (CAT), em atuação desde 2017. Nesse trabalho, foram analisados os casos judicializados do ano de 2012 até 2021 e os casos referenciados pela CAT no período de 2017 a 2021, com o intuito de descrever as características dos processos judicializados antes e depois da criação da referida comissão interprofissional. Além disso, o presente estudo também tem como objetivo avaliar o impacto da CAT em relação ao número de processos judicializados. O estudo foi realizado coletando-se dados processuais da comarca de Bastos referentes a pedidos de medicamentos padronizados e não padronizados pelo SUS, durante o período de 2012 até o ano de 2021. Os foram coletados após aprovação pelo CEP/CONEP e analisados pelo Centro de Estatística Aplicada do Instituto de Matemática e Estatística da USP (CEA-IME/USP). Foram coletados todos os processos disponíveis do sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo, que formam a base de casos judicializados. Após a criação da CAT em 2017, muito casos são resolvidos no âmbito administrativo, sem a necessidade de judicialização dos pedidos. Este procedimento gerou a segunda base do estudo de casos administrativos, não judicializados. Pontua-se que não existem registros de casos não judicializados anteriores à criação da CAT. Foram criadas duas bases de dados distintas: (i) casos judicializados desde o ano de 2012 a 2021 e (ii) casos administrativos, registrados somente a partir de 2017. Concluiu-se, através da analise descritiva, assim como da analise inferencial, que a CAT reduziu o número de processos judicializados no município de Bastos no período de 2017 a 2021. |