O esforço fiscal dos municípios e as transferências intergovernamentais
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9770 |
Resumo: | O objetivo do trabalho é demonstrar como o esforço fiscal dos municípios é influenciado por dificuldades de caráter político, técnico, fiscalizatório e legislativo, e pelas transferências intergovernamentais. Para tanto, são apresentadas as características do federalismo fiscal cooperativo, bem como é destacada a importância da autonomia fiscal, da repartição das competências tributárias e da participação na arrecadação por parte dos entes federados. Ademais, foram analisadas as modalidades de participações (repasses) constitucionais e de transferências intergovernamentais (obrigatórias e voluntárias; condicionadas e incondicionadas), tanto na realidade brasileira como à luz do Direito Comparado. A seguir, faz-se uma reflexão sobre as dificuldades financeiras enfrentadas pelos municípios, principalmente no que se refere à tentativa de melhorar sua arrecadação própria e quanto à influência das transferências voluntárias. Por fim, analisa-se a Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumento de estímulo ao esforço fiscal dos municípios, sendo propostas diversas alterações legislativas, em especial no que concerne ao artigo 11 da Lei Complementar n° 101/2000, relativo às situações que ensejam a vedação da realização de transferências voluntárias para governos subnacionais. O trabalho é concluído com a sugestão de que seja a aprovada a Proposta de Emenda Constitucional n° 82/2007 e o PLP 108/2011, além de modificações na legislação que tornem efetiva a resolução das questões técnicas e fiscalizatórias que prejudicam a obtenção da melhora do esforço fiscal dos municípios. |