Direito de greve no debate político nacional: da Assembleia Nacional Constituinte à Câmara dos Deputados (1933-1935)
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9205 |
Resumo: | A presente tese analisa as disputas jurídico-políticas que alçaram o direito de greve ao cerne do debate político nacional, nos debates realizados de novembro de 1933 a julho de 1934, na Assembleia Nacional Constituinte (ANC), e de julho de 1934 a abril de 1935, na Câmara dos Deputados. O direito de greve nos debates desencadeados na ANC será analisado a partir da sua ampla defesa pelos representantes classistas dos empregados nos discursos registrados nas sessões de novembro de 1933 a julho de 1934 nos Anais da Assembleia Nacional Constituinte de 1933/34. A defesa da greve como direito sustentada pela minoria proletária na Câmara dos Deputados será abordada a partir dos debates nas sessões legislativas de julho de 1934 a abril de 1935, documentadas no Diário do Poder Legislativo. Para a compreensão do direito de greve em seu contexto, além das fontes relativas às esferas institucionais do poder, a análise será associada às notícias publicadas em jornais. No período analisado, o direito de greve está situado nas imbricadas relações estabelecidas entre direito e política, assim sendo, as experiências jurídicas dos representantes classistas dos empregados acerca da greve como direito foram deslocadas para as esferas institucionais do poder. Dessa forma, a compreensão do processo de disputa em volta do significante político-jurídico da greve e de sua própria história de constituição enquanto direito permitirá demonstrar como a lei nem sempre cria o direito, mas, especificamente, no que tange à greve, servirá para criminalizá-lo, em abril de 1935, por meio da Lei de Segurança Nacional (LSN) |