Súmulas administrativas e pareceres normativos como fontes do direito processual: por uma intrínseca efetivação da redução de litigiosidade pelo poder público
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23375 |
Resumo: | Considerando que o Poder Público está entre os principais litigantes do país, discute-se cada vez mais a implementação de mecanismos que viabilizem uma redução na taxa de litigiosidade, na via legislativa, jurisprudencial e pela interpretação dos institutos hoje já existentes. Na atualidade, debate-se inclusive a possibilidade de vinculação da Administração Pública aos precedentes judiciais, de modo a prevenir futuras demandas no Poder Judiciário. Há instrumentos presentes no ordenamento jurídico brasileiro, como as súmulas administrativas e os pareceres normativos, que geram a obrigatoriedade de cumprimento de seus ditames a determinados segmentos da esfera pública. Partindo-se de um método hipotético-dedutivo, o problema a ser enfrentado é: as súmulas administrativas e os pareceres normativos constituem fonte de direito processual brasileiro? Pretende-se aqui desenvolver uma análise da possibilidade de inserção das súmulas administrativas e dos pareceres normativos, aqui compreendidos como precedentes administrativos, enquanto fontes do direito processual, de sorte a, tanto quanto ocorre com os precedentes qualificados produzidos pelo Judiciário, passarem a servir de base para decisões judiciais, reduzindo a litigiosidade do Poder Público e, ao mesmo tempo, contribuindo para conferir maior segurança jurídica ao ordenamento. |