A regulação das tecnologias de perfilamento no direito brasileiro: articulando direito e tecnologia para a promoção da proteção de dados desde a concepção
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18147 |
Resumo: | A tese visa analisar a regulação jurídica das tecnologias de perfilamento no direito brasileiro, além de propor a articulação entre estas tecnologias e o direito à proteção de dados pessoais, conforme a perspectiva da proteção jurídica desde a concepção. Trata-se de investigação jurídico-teórica que adota o procedimento metodológico da análise de conteúdo. O trabalho possui três capítulos. O primeiro capítulo consiste no delineamento de uma concepção teórica que compreende a proteção de dados pessoais como categoria e direito fundamental distinto e autônomo da privacidade e sua tutela jurídica. É formulação teórica em sintonia com a perspectiva da proteção jurídica desde a concepção, de Mireille Hildebrandt. Explica, ainda, a origem da dimensão coletiva dos direitos à privacidade e à proteção de dados. O capítulo 2, por sua vez, aborda os elementos e noções técnicas que alicerçam o funcionamento das tecnologias de perfilamento, especialmente as etapas conformadoras do processo de perfilamento automatizado, a saber, a formação e a aplicação de perfis personalizados e de grupo. A partir do estudo dos sistemas algorítmicos movidos a perfilamento automatizado compreende-se a invisibilidade e opacidade que os caracteriza. Tais aspectos se manifestam nas razões que justificam a necessidade de regulação das tecnologias de perfilamento: a integração à infraestrutura da informação e da comunicação da computação preemptiva e as ameaças e riscos acarretados a direitos e liberdades fundamentais. O capítulo também se ocupa da regulação de tais tecnologias no direito brasileiro, notadamente por meio da disciplina jurídica presente na LGPD, CDC, LCP e MCI. Por fim, o capítulo 3 passa em revista as feições da regulação das tecnologias de perfilamento objeto de exame do segundo capítulo. Verificou-se que a invisibilidade e opacidade das práticas de perfilamento automatizado deu azo à incontestabilidade das referidas tecnologias, ao passo que sua disciplina legislativa se revelou heterogênea e (aparentemente) lacunosa, além de elaborada de ponto de vista prevalentemente centrado no indivíduo. Desenvolve-se a partir de então uma leitura da regulação das tecnologias de perfilamento em sincronia com a unidade sistemática do ordenamento jurídico brasileiro e com a dimensão coletiva do direito fundamental à proteção de dados pessoais, e, ainda, numa articulação da normatividade jurídica deste direito com a promoção da contestabilidade dos sistemas algorítmicos de perfilamento automatizado. Três são as propostas hermenêuticas ao cabo sustentadas: (i) a ampliação do conceito de dado pessoal; (ii) a afirmação da dimensão coletiva da proteção de dados pessoais e consequente individuação de interesses difusos e correspondentes situações jurídicas passíveis de tutela no âmbito do perfilamento automatizado; e (iii) o delineamento de parâmetros baseados no preceito da proteção de dados desde a concepção para o design de sistemas de perfilamento contestáveis. Conclui-se que o direito à proteção de dados pessoais, de natureza jusfundamental e autônoma do direito à privacidade, e sua normativa infraconstitucional são aplicáveis a todo o processo de perfilamento automatizado, abrangendo tanto os perfis personalizados como os perfis de grupo. |