Sandbox e o Direito Exponencial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Feigelson, Bruno
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20075
Resumo: Esta tese se debruça sobre o problema da normatização de novas tecnologias e inovações relacionadas à assim chamada Era da Informação. Isto é, como o Direito deve atuar para regular a realidade social e econômica posta por organizações e tecnologias disruptivas. Parece-nos clarividente que os instrumentos jurídicos e as estruturas institucionais disponíveis não serão capazes de acompanhar o ritmo acelerado de transformações imposto por este mundo exponencial, incorrendo o Estado no grave risco de gerar espaços de anomia. Uma das alternativas que se apresentam no plano internacional, e que parece adequada ao Brasil, é a de reestruturação dos modelos regulatórios por meio da criação de programas Sandbox. Investigamos, pois, como este instituto tem sido aplicado ao redor do mundo, além de como se daria sua implementação no país, e se de fato tem potencial para criar novas formas de regulação capazes de, ao mesmo tempo, incentivar o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras e proteger a sociedade e o sistema econômico de eventuais maus usos ou impactos negativos. Pelo que pudemos constatar, o Sandbox parece ser um caminho interessante no sentido de criar espaços de trabalho conjunto entre empreendedores e reguladores para garantir que os consumidores tenham acesso cada vez mais rápido a soluções inovadoras de qualidade e a um menor custo. É óbvio que este é apenas um primeiro passo, um prelúdio, para a urgente readequação do direito à nova era, ou seja, para o Direito Exponencial. Há, portanto, muito a se fazer, mas esperamos ter contribuído nesse sentido.