A responsabilidade do cotista do fundo de investimento em participações
Ano de defesa: | 2015 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9688 |
Resumo: | A presente dissertação tem por escopo traçar os contornos do regime de responsabilidade do cotista de fundo de investimento em participações FIP. Para tanto, serão analisados os aspectos históricos, a natureza jurídica e a forma como os fundos de investimento são estruturados no direito brasileiro, com foco no fundo de investimento em participações. Tendo em vista que o FIP pode assumir posição de controlador de companhia na qual realiza investimento,a dissertação também trata, de forma sucinta, da estrutura do poder de controle, da identificação do acionista controlador e das hipóteses de sua responsabilização. Na sequência, são apontadas as hipóteses de responsabilização direta e indireta dos cotistas de fundos de investimento em participações. A pesquisa busca demonstrar que o cotista do FIP, em razão da responsabilidade subsidiária decorrente da obrigação de arcar com o patrimônio negativo do fundo, está sujeito a responsabilidade indireta incompatível com o seu papel de investidor. Por fim, aponta-se uma possível solução para o problema da responsabilidade do cotista do FIP. |