Uma possível governança para as plataformas digitais: em busca de um novo modelo protetivo ao trabalhador da gig economy
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21035 |
Resumo: | O presente estudo tem por escopo propor um novo modelo protetivo ao trabalhador digital, relacionando a governança dos bens comuns, extraída da teoria de Elinor Ostrom, às plataformas digitais. Nesse sentido, no primeiro capítulo, explica-se o trabalho digital na dinâmica do compartilhamento, que se optou por descrever como gig economy. Apresenta-se, no segundo capítulo, os sujeitos da economia gig (trabalhadores sob demanda e trabalhadores da multidão), para, no terceiro capítulo, expor os riscos inerentes ao trabalho no mundo digital / ciberespaço. Após se investigar os riscos e entender-se que as principais áreas do Direito não dão conta, sozinhas, de soluções para as novas questões trazidas pela gig economy, expõe-se, no quarto capítulo, elementos para um melhor entendimento entre a economia gig e o Direito. Ato contínuo, no último capítulo, apresenta-se a ideia de uma governança para as plataformas digitais - teoria de Ostrom, linkando-a às plataformas digitais. Nesse sentido, adota-se os princípios de design de Ostrom (transparência, adequação, participação, monitoramento, medidas punitivas, resolução de conflitos, autodeterminação e subsidiariedade) para sugerir uma melhor gestão às relações de trabalho havidas na gig economy, por meio da autorregulação regulada. |