Discurso jurídico e gênero: o direito de imagem das mulheres nas decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Botelho, Fernanda Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18038
Resumo: Este estudo teve como objetivo analisar os discursos empreendidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nos julgamentos em segunda instância, referentes às demandas, ajuizadas por mulheres, relativas aos direitos de imagem, i.e., ações indenizatórias por dano extrapatrimonial que tenham ao menos uma mulher no polo ativo da ação. Partiu-se da percepção de que a linguagem jurídica engloba estruturas sociais e relações de poder que constituem e restringem as subjetividades, bem como de que a imagem é percebida conforme os eixos que tornam os sujeitos inteligíveis, tais como a raça, a classe, a orientação social e, especialmente, o gênero. A metodologia será estritamente qualitativa para que, através do estudo de casos, seja possível compreender como a linguagem sobre o gênero é conjugada no discurso jurídico. Utilizou-se a análise crítica do discurso (ACD) como ferramenta metodológica para a compreensão das decisões, bem como os conceitos teóricos empreendidos por Judith Butler a respeito do gênero, da produção de subjetividades e dos atos performativos da linguagem. A investigação concluiu que a mulher integrante das ações indenizatórias é compreendida diante das estruturas binárias sobre o feminino e da heterossexualidade compulsória. Diante disso, tais decisões reproduzem a imagem que tais mulheres ocupam dentro de uma sociedade heterossexista: bonitas ou não bonitas, desejáveis ou não desejáveis, puras ou amantes, equilibradas ou revoltadas (dentro de relacionamentos), mães ou não mães, dignas ou não dignas, dentre outros. O sujeito-mulher é lido mediante os signos reiterados no tempo, i.e, atos performáticos atribuídos ao feminino, que são reproduzidos de maneira acrítica e bastante custosa às mulheres envolvidas nas demandas. Além disso, ainda se verificou a desconsideração dos fatos vividos pelas mulheres nas decisões, bem como a situação de precariedade e vulnerabilidade que estão sujeitas pela linguagem jurídica. Em alguns julgados analisados, também se identificou o uso de nomeações, adjetivações e opiniões sobre a imagem das autoras que não somente afastaram o reconhecimento da linguagem ofensiva, como também contribuíram com novas proporções para a ofensa.