Os direitos culturais e as obras audiovisuais cinematográficas: entre a proteção e o acesso.
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9370 |
Resumo: | Este trabalho consiste em analisar a legalidade da exibição pública da obra audiovisual cinematográfica, sem autorização ou pagamento aos titulares, em razão do direito fundamental de acesso à cultura. Faz-se necessário, para tal, verificar o conteúdo e identificar os efeitos dos direitos culturais, tanto no que se refere às políticas públicas de cultura quanto em face das relações inter-privadas. Preliminarmente, discutem-se os conceitos de culturas e suas aplicações no entendimento da sociedade contemporânea. São igualmente apontadas as fontes normativas dos direitos culturais no plano nacional e internacional. Questionam-se, do mesmo modo, os limites ao exercício patrimonial dos direitos autorais que, ao indicar suas bases constitucionais, aponta para a obrigatória extensividade da interpretação dos limites estabelecidos na legislação ordinária especial, em razão dos próprios direitos fundamentais. No desenvolvimento do trabalho, busca-se integrar os dados e reflexões sociais com o exame jurisprudencial e crítica doutrinária. Utilizam-se, complementariamente, os métodos de abordagem hipotético-dedutivos e indutivos, além do método de procedimento funcionalista. A ponderação entre o direito de acesso à cultura e o exercício dos direitos patrimoniais autorais é necessária para solucionar o aparente conflito entre estes direitos. O direito fundamental de acesso à cultura somente pode sofrer restrições que não se contraponham às suas finalidades. As limitações impostas aos direitos autorais devem ser condizentes com a regra dos três passos . As conclusões, que são resultado da ponderação entre os direitos patrimoniais do autor e de acesso à cultura, apontam para a existência de condições que permitem o equilíbrio destas posições jurídicas, preservando, ao máximo, seus respectivos conteúdos. Desta forma, conclui-se que as obras audiovisuais cinematográficas podem, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, ser publicamente exibidas, sem necessidade de autorização prévia ou remuneração, desde que em caráter não-patrimonial e com o objetivo principal de efetivação dos direitos fundamental de acesso à cultura. |