Teoria normativa da democracia
Ano de defesa: | 2009 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9499 |
Resumo: | Estudo sobre os direitos materiais constitutivos da democracia enquanto norma constitucional. Partimos de uma análise das origens históricas do constitucionalismo moderno, onde traçamos a aproximação entre o movimento teórico que embasou o constitucionalismo e o princípio democrático. A soberania é objeto de estudo a partir de suas origens, demonstrando a influência de sua formação teórica absolutista nas posteriores concepções de soberania do povo, correntemente associadas à democracia. A democracia é objeto de estudo específico na terceira parte, especialmente a idéia de democracia direta como essência da democracia, o princípio representativo, a democracia como forma de governo, democracia e república, igualdade democrática formal e substancial, bem como sua relação com o Estado social e o Estado de Direito. Desta relação surge a democracia como norma constitucional dotada de um conteúdo jurídico-material, cogente, que lhe é constitutivo, e que legitima democraticamente a atuação contramajoritária do Judiciário |