Teoria normativa da democracia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Reis, André Luiz Agostinho da Silveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9499
Resumo: Estudo sobre os direitos materiais constitutivos da democracia enquanto norma constitucional. Partimos de uma análise das origens históricas do constitucionalismo moderno, onde traçamos a aproximação entre o movimento teórico que embasou o constitucionalismo e o princípio democrático. A soberania é objeto de estudo a partir de suas origens, demonstrando a influência de sua formação teórica absolutista nas posteriores concepções de soberania do povo, correntemente associadas à democracia. A democracia é objeto de estudo específico na terceira parte, especialmente a idéia de democracia direta como essência da democracia, o princípio representativo, a democracia como forma de governo, democracia e república, igualdade democrática formal e substancial, bem como sua relação com o Estado social e o Estado de Direito. Desta relação surge a democracia como norma constitucional dotada de um conteúdo jurídico-material, cogente, que lhe é constitutivo, e que legitima democraticamente a atuação contramajoritária do Judiciário