Diálogo institucional, democracia e estado de direito: o debate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional sobre a interpretação da constituição

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Victor, Sérgio Antônio Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022014-161546/
Resumo: O controle judicial de constitucionalidade moderno nasceu nos Estados Unidos, a partir da decisão do caso Marbury v. Madison, em 1803. Desde então pode-se dizer que as atenções do meio acadêmico jurídico, especialmente no campo do direito contitucional, foram progressivamente voltando-se a essa prática, com vistas a melhor compreendê-la. A partir da segunda metade do século XX, o controle de constitucionalidade foi amplamente difundido e hoje está presente na grande maioria dos países democráticos. Mais recentemente, os debates sobre o tema convergiram para os excessos cometidos pelos órgãos incumbidos, em cada Estado, da tarefa de revisar a constitucionalidade da legislação. Foram colocados no centro das discussões não apenas o modo por meio do qual os órgãos de controle atuam, especialmente o Poder Judiciário, mas também a própria legitimidade do exercício dessa função, tendo em vista as tensões existentes entre o controle de constitucionalidade das leis por órgãos não representativos e os princípios democrático e do Estado de Direito. Dessa forma, a tese inicia-se buscando compreender as origens do judicial review na tradição do common law inglês; em seguida, procura desvendar como a tradição do direito inglês foi incorporada aos Estados Unidos e compatibilizada à sua constituição escrita; passa, então, a descrever as dificuldades que os autores modernos encontraram para justificar o exercício do controle judicial de constitucionalidade, tendo em vista a dificuldade contramajoritária que enfrenta; expõe, assim, algumas críticas ao que se convencionou chamar de supremacia judicial, tese que afirma competir ao Poder Judiciário proferir a última palavra sobre o significado da Constituição; e, por fim, reinserindo o debate no plano do constitucionalismo político, a tese explicita a noção de diálogo institucional e tenta imaginar os papéis institucionais que Cortes e Parlamentos exercem ou devem exercer nesse debate, com foco especialmente no Brasil e na relação entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional relativamente à interpretação da Constituição.