Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Victor, Sérgio Antônio Ferreira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-19022014-161546/
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Resumo: |
O controle judicial de constitucionalidade moderno nasceu nos Estados Unidos, a partir da decisão do caso Marbury v. Madison, em 1803. Desde então pode-se dizer que as atenções do meio acadêmico jurídico, especialmente no campo do direito contitucional, foram progressivamente voltando-se a essa prática, com vistas a melhor compreendê-la. A partir da segunda metade do século XX, o controle de constitucionalidade foi amplamente difundido e hoje está presente na grande maioria dos países democráticos. Mais recentemente, os debates sobre o tema convergiram para os excessos cometidos pelos órgãos incumbidos, em cada Estado, da tarefa de revisar a constitucionalidade da legislação. Foram colocados no centro das discussões não apenas o modo por meio do qual os órgãos de controle atuam, especialmente o Poder Judiciário, mas também a própria legitimidade do exercício dessa função, tendo em vista as tensões existentes entre o controle de constitucionalidade das leis por órgãos não representativos e os princípios democrático e do Estado de Direito. Dessa forma, a tese inicia-se buscando compreender as origens do judicial review na tradição do common law inglês; em seguida, procura desvendar como a tradição do direito inglês foi incorporada aos Estados Unidos e compatibilizada à sua constituição escrita; passa, então, a descrever as dificuldades que os autores modernos encontraram para justificar o exercício do controle judicial de constitucionalidade, tendo em vista a dificuldade contramajoritária que enfrenta; expõe, assim, algumas críticas ao que se convencionou chamar de supremacia judicial, tese que afirma competir ao Poder Judiciário proferir a última palavra sobre o significado da Constituição; e, por fim, reinserindo o debate no plano do constitucionalismo político, a tese explicita a noção de diálogo institucional e tenta imaginar os papéis institucionais que Cortes e Parlamentos exercem ou devem exercer nesse debate, com foco especialmente no Brasil e na relação entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional relativamente à interpretação da Constituição. |