Inovação e ética nas Comissões de ética no uso de animais (CEUAs)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Silva, Renata Batista da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro Biomédico::Instituto de Medicina Social Hesio Cordeiro
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Bioética, Ética aplicada e Saúde Coletiva
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22421
Resumo: As Comissões de ética no uso de animais (CEUAs) foram criadas pela Lei n° 11.794/2008, devendo ser compostas por médicos veterinários, biólogos, pesquisadores e/ou docentes, bem como por representantes de sociedades protetoras de animais. A CEUA é responsável por avaliar e aprovar projetos de ensino/pesquisa de acordo com os princípios éticos para experimentação animal, e repassar tais informações ao órgão superior normativo (CONCEA). Em caso de descumprimento dos termos definidos pelo órgão, a instituição pode ser penalizada. Para o cumprimento da rotina de atividades, membros da CEUA deparam-se frequentemente com situações que comprometem a análise do projeto submetido tanto no atendimento aos aspectos legais quanto na aplicação do princípio dos 3Rs (substituição, redução e refinamento). A tese proposta discute as dificuldades enfrentadas pelas CEUAs na condução de seus trabalhos, visando a proteção integral do animal não humano, seres vulneráveis numa relação de poder assimétrica, e na orientação ética de pesquisas experimentais. Questões éticas como o papel das CEUAs na formação bioética de pesquisadores, a aplicação do princípio dos 3Rs como fatores mínimos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos das Comissões, o conflito de interesses que influencia a tomada de decisão e a necessidade de aplicação de outros recursos da Bioética como a ética da prudência para as deliberações, assim como a implementação das inovações tecnológicas, com os métodos substitutivos ao uso de animais não humanos, são abordados e discutidos em três artigos, com o objetivo de colaborar na análise e elaboração de propostas que amparem as CEUAs em sua atuação, visando a sensibilização e conscientização dos agentes envolvidos nos projetos que utilizam de animais não humanos, na aplicação de preceitos legais e, principalmente, garantindo que os animais não humanos sejam considerados moralmente e reconhecidos em sua vulnerabilidade no contexto da experimentação animal.