Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Borghesi, Valéria Lima Fabrício |
Orientador(a): |
Presgrave, Octavio Augusto França,
Silva, Cristiane Caldeira da |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/55203
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Resumo: |
As discussões sobre o uso do animal na experimentação contribuíram fortemente para o estudo de uma regulamentação capaz de garantir que esse uso, quando comprovadamente necessário, garantirá ao animal tratamento digno, assegurando-lhe bem-estar. Frente ao avanço da ciência e tecnologia, e no momento em que os direitos e o respeito à vida animal conquistaram maior visibilidade, a lei 11.794/2008, transformou o bem-estar dos animais não só em uma questão ética e humanitária, mas também em uma questão legal. A aplicação da lei não deve ser imparcial em relação ao bem-estar animal e, diante das exigências da legislação relativas a experimentação animal e com a finalidade de garantir que estas sejam atendidas dentro dos padrões éticos estabelecidos houve a determinação da criação de uma comissão de ética no uso de animais em toda instituição que possua atividades de ensino e pesquisa envolvendo animais, como componente essencial para avaliação, aprovação, controle e vigilância dessas atividades. Diante da complexidade exigida a sua formação, a CEUA deve ser capaz de avaliar todo e qualquer protocolo a ela submetido, bem como receber subsídios que viabilizem uma formação adequada para realizar esta atividade. A responsabilidade da comissão não se esgota com a aprovação do protocolo de pesquisa, ao autorizar a realização do protocolo torna-se corresponsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa. O objetivo principal desse trabalho foi levantar informações referentes ao modo de operação das CEUAs no Brasil, para que pudéssemos responder a questão da eficácia dessa atuação bem como levantar as dificuldades encontradas no exercício das atividades preconizadas na legislação. Como metodologia, utilizamos um questionário que foi oferecido em formato on-line e, através da secretaria executiva do CONCEA, encaminhado às instituições credenciadas junto ao CIUCA. Os resultados demonstram que, não obstante o Brasil possuir uma legislação específica para reger a experimentação animal, a padronização de critérios mínimos necessários ainda não é uma realidade. Ao estabelecermos uma relação entre o teor da legislação e o modo de atuação das comissões, esperamos contribuir para que se viabilize uma uniformização sistemática que seja capaz de padronizar uma condição mínima para proporcionar uma atuação mais eficiente e alinhada aos preceitos éticos |