A destruição e proteção do patrimônio cultural à luz do direito internacional: um estudo sobre o caso Ahmad Al Faqi Al Mahdi

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Januário, Luís Canjongo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/16379
Resumo: A presente dissertação tem como objeto de estudo a destruição e proteção do patrimônio cultural à luz do direito internacional: uma análise do caso Ahmad Al Faqi Al Mahdi. O registro de destruições de patrimônios culturais é, até hoje, um problema que a comunidade internacional procura solucionar. A destruição do patrimônio cultural comum da humanidade em Tombuctu é uma perda para todos nós, mas para a população local também significa a negação de sua identidade, suas crenças, sua história e sua dignidade. É inegável a preocupação com o patrimônio cultural em tempo de conflito armado quer internacional ou não, porém, a proteção do patrimônio cultural de destruidores ou grupos extremistas é um esforço relevante de defesa e promoção dos direitos humanos. Objetiva-se primeiro apresentar os conceitos de patrimônio cultural, bens culturais e conflito armado com intuito de clarificar algumas dificuldades em relação aos termos. Em seguida, estudar-se-á o quadro dos instrumentos jurídicos internacionais em relação ao patrimônio cultural, com especial atenção às Convenções da Haia de 1954 e a relativa à Proteção do Patrimônio Cultural e Natural do Mundo de 1972, e a Resolução n° 2347 de 2017 do Conselho de Segurança das Nações Unidas. No terceiro momento, analisam-se casos do Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia que tiveram interferência da Convenção de Genebra de 1949. No quarto e último momento, estudar-se-á o caso Ahmad Al Faqi Al Mahdi, analisando a atuação do Tribunal Penal Internacional diante da gravidade do crime praticado. Em síntese, o julgamento de Al Mahdi no Tribunal Penal Internacional ainda é incompleto por conta do não aprofundamento do crime praticado pelo acusado, motivado pela falta de recurso e limitação de jurisdição. Neste sentido, defende-se a necessidade de se ter outro sistema de proteção para o patrimônio cultural, que seja mais adequado e permita de forma eficaz responsabilizar um Estado que esteja envolvido no financiamento destes grupos terroristas.