Duplicata escritural: os impactos da Lei nº 13.775/2018 sobre a duplicata desmaterializada
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21747 |
Resumo: | Com o avanço da tecnologia da informação, a desmaterialização dos títulos de crédito tornou-se oportunidade, utilidade e, por último, necessidade. A duplicata não ficou imune a esse fenômeno. Por se tratar de tema relevante para o mercado de crédito, a duplicada escritural estabelecida pela Lei nº 13.775/2018 deve ser analisada. Por isso, a dissertação tem por objetivo discutir, na perspectiva da segurança jurídica e da tutela do crédito, o regime jurídico da duplicata, desde a sua origem cartular até a sua expressão em sistema de registro escritural e depósito central, estabelecida pela Lei nº 13.775/2018. Nesse sentido, a pesquisa será realizada para verificar se com a edição da LDE, foi superado pelo legislador o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de reconhecer a executoriedade à duplicata virtual, representada pelo boleto e o respectivo instrumento de protesto. Para tanto, o trabalho, analisando o papel do Banco Central Brasileiro e do Conselho Monetário Nacional na regulação de ativos financeiros e relações privadas, estudará o regime da duplicata escritural à luz dos institutos cambiários clássicos, das normas regulatórias incidentes e do papel dos agentes econômicos envolvidos. Nesse sentido, espera-se contribuir para ampliar o conhecimento dos títulos escriturais e, em especial, reforçar os instrumentos de segurança jurídica e tutela do crédito no mercado brasileiro. Adotar-se-á, como metodologia, o método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental. |