A relação de trabalho entre a Uber e os motoristas: análise comparada das decisões judiciais que discutem o vínculo de emprego

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Silveira, Carolina Monteiro de Castro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17926
Resumo: As transformações no mercado de trabalho fazem surgir, cada vez mais rápido, novas relações trabalhistas e, nos últimos anos, os impactos promovidos pelo surgimento de diferentes plataformas online integrantes da Economia “Gig” trazem à tona a discussão sobre a flexibilização dos direitos trabalhistas. Diante desse cenário, o foco do presente trabalho foi a análise do panorama de decisões judiciais, tanto no Brasil, quanto no exterior, que envolvem o tema do reconhecimento ou não do vínculo de emprego entre a empresa UBER e os motoristas que trabalham por meio de sua plataforma. Identificamos que, em que pese os países possuírem legislações diferentes acerca dos requisitos da relação de emprego e do trabalho autônomo, os fundamentos para o reconhecimento ou não do vínculo empregatício nos casos envolvendo os motoristas e a empresa UBER são muito similares, tanto nas decisões estrangeiras, quanto nas brasileiras. Por um lado, há uma preocupação crescente com a precarização do trabalho humano e, por outro, resta a dúvida se toda a população deve ser moldada entre empregados e empregadores e, ainda, se a liberdade e autonomia, ainda que mitigadas, inerentes ao trabalho por aplicativos, deve os diferenciar do restante dos trabalhadores empregados ou a caracterização da subordinação algorítmica é suficiente para enquadrar a relação de emprego.