A relação de trabalho entre a Uber e os motoristas: análise comparada das decisões judiciais que discutem o vínculo de emprego
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17926 |
Resumo: | As transformações no mercado de trabalho fazem surgir, cada vez mais rápido, novas relações trabalhistas e, nos últimos anos, os impactos promovidos pelo surgimento de diferentes plataformas online integrantes da Economia “Gig” trazem à tona a discussão sobre a flexibilização dos direitos trabalhistas. Diante desse cenário, o foco do presente trabalho foi a análise do panorama de decisões judiciais, tanto no Brasil, quanto no exterior, que envolvem o tema do reconhecimento ou não do vínculo de emprego entre a empresa UBER e os motoristas que trabalham por meio de sua plataforma. Identificamos que, em que pese os países possuírem legislações diferentes acerca dos requisitos da relação de emprego e do trabalho autônomo, os fundamentos para o reconhecimento ou não do vínculo empregatício nos casos envolvendo os motoristas e a empresa UBER são muito similares, tanto nas decisões estrangeiras, quanto nas brasileiras. Por um lado, há uma preocupação crescente com a precarização do trabalho humano e, por outro, resta a dúvida se toda a população deve ser moldada entre empregados e empregadores e, ainda, se a liberdade e autonomia, ainda que mitigadas, inerentes ao trabalho por aplicativos, deve os diferenciar do restante dos trabalhadores empregados ou a caracterização da subordinação algorítmica é suficiente para enquadrar a relação de emprego. |