Revisão crítico-estruturalista da noção jurídica de empresa predominante no Direito Comercial brasileiro
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9329 |
Resumo: | O objetivo geral desta tese consistiu em apresentar, a partir de uma perspectiva crítico-estruturalista, uma proposta de noção jurídica de empresa para o Direito Comercial brasileiro contemporâneo. A motivação central da pesquisa deu-se em torno da seguinte indagação específica: a transposição ou adaptação de lições provenientes da Economia, ou de dados de natureza econômica, isoladamente considerados, constitui uma metodologia apropriada para a captação de um conhecimento pertinente acerca da empresa, apto a subsidiar a construção de uma noção jurídica adequada ao Direito Comercial brasileiro contemporâneo? A fim de analisar esta questão, realizou-se pesquisa de cunho qualitativo, baseada nas técnicas de revisão bibliográfica e documental e no método de análise de conteúdo. Partiu-se da apresentação e do questionamento das visões jurídicas que se mostram como predominantes na realidade brasileira atual, presentes nos termos dispostos no Código Civil de 2002 (e, igualmente, nos Projetos de Novo Código Comercial em tramitação) e suas interpretações, assim como em novas perspectivas teóricas existentes na doutrina comercialista, apresentadas recentemente como alternativas à sistemática legal vigente. Defendeu-se que tais posições constituem, em sua maioria, novas tentativas de explicação econômica da empresa, como base para a construção de seu sentido jurídico. Com o avançar da investigação, compreendeu-se a necessidade de ratificação de uma ideia disseminada na doutrina de que a empresa consiste num fenômeno complexo. Contudo, entendeu-se que a sua complexidade decorre não da existência de inúmeras teorias que procuram explicá-la, mas sim, contrariamente à orientação doutrinária prevalecente, no fato de que a empresa não se encerra unicamente nos aspectos econômicos. Esta verificação conduziu às seguintes constatações: i) da simultânea importância e insuficiência dos dados e elementos de natureza econômica para o deslindar da empresarialidade (maneira como a empresa se projeta no Direito); ii) da necessidade de se repensar a noção jurídica de empresa de acordo com pressupostos distintos, contextualizada diante de uma realidade e espaço-tempo determinados (o Direito Comercial brasileiro contemporâneo) e com foco numa discussão mais ampla a respeito dos interesses que gravitam em torno da atividade econômica. Como fio condutor destas reflexões, adotou-se o referencial teórico-metodológico do estruturalismo jurídico, a partir das concepções de Emílio Suñé Llinás e Calixto Salomão Filho. Repensar a noção jurídica de empresa desde esta perspectiva implicou em não reduzir a compreensão do instituto a uma racionalidade eminentemente formal de caráter econômico, propugnando-se por bases de apreciação mais amplas. Apoiado nestes pressupostos, elaborou-se uma análise simultaneamente crítica (contrária aos determinismos econômicos e à funcionalização eminentemente econômica do Direito e da empresa) e propositiva (oferecimento das bases de uma proposta de revisão estruturalista da noção jurídica de empresa). Esta visão pautou-se na concepção de Direito como instrumento de transformações econômicas e sociais, que projeta uma peculiar compreensão para o Direito Comercial no sentido de romper com a tradição de sua vinculação à estrita proteção dos interesses exclusivos privatistas daqueles que ostentam o domínio sobre os bens de produção. |