Grupos societários de fato: aspectos de uma realidade societária contemporânea e as consequências de sua utilização abusiva

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Welton, Nelly Maria Potter
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9312
Resumo: O contemporâneo e polêmico debate sobre os grupos societários de fato é abordado e caracterizado com enfoque no hodierno conceito de empresa e em como essa atividade deve ser exercida, no que tange a limites, objetivos e funções. Como identificar os grupos de fato e como esses se apresentam, para além das participações societárias, com modelos difusos de controle, sem qualquer participação acionária. O grupo societário, como importante instrumento de fomento da economia, além de servir aos seus interesses internos, deve também cumprir um papel social na concretização dos objetivos da Constituição da República. A utilização do grupo societário de forma abusiva, como meio de lesar credores e a coletividade, representa afronta ao princípio da função social, motivo pelo qual deve ser coibida pelo ordenamento com o remédio da desconsideração da personalidade jurídica. Os critérios objetivos para a aplicação da disregard se dão com base no conceito de desvio de função do artigo 50 do Código Civil, à luz dos princípios da ordem econômica cunhados na CRFB.