Grupos societários de fato: aspectos de uma realidade societária contemporânea e as consequências de sua utilização abusiva
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9312 |
Resumo: | O contemporâneo e polêmico debate sobre os grupos societários de fato é abordado e caracterizado com enfoque no hodierno conceito de empresa e em como essa atividade deve ser exercida, no que tange a limites, objetivos e funções. Como identificar os grupos de fato e como esses se apresentam, para além das participações societárias, com modelos difusos de controle, sem qualquer participação acionária. O grupo societário, como importante instrumento de fomento da economia, além de servir aos seus interesses internos, deve também cumprir um papel social na concretização dos objetivos da Constituição da República. A utilização do grupo societário de forma abusiva, como meio de lesar credores e a coletividade, representa afronta ao princípio da função social, motivo pelo qual deve ser coibida pelo ordenamento com o remédio da desconsideração da personalidade jurídica. Os critérios objetivos para a aplicação da disregard se dão com base no conceito de desvio de função do artigo 50 do Código Civil, à luz dos princípios da ordem econômica cunhados na CRFB. |