A judicialização das relações de trabalho e o Ministério Público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Périssé, Paulo Guilherme Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Sociologia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/15474
Resumo: O Ministério Público do Trabalho (MPT), como parte do sistema judicial brasileiro e integrante do Ministério Público Federal (MPF) é uma organização que se renovou ao longo de sua trajetória cujas bases remontam ao período Vargas. Contrariando a ideia de que a expansão do sistema judicial a partir dos anos oitenta do século XX exprime a continuação da tradição política autoritária brasileira, sob novo registro, a tese aqui desenvolvida demonstra que a nova ordem jurídica inaugurada com a constituição democrática de 1988 renovou tanto as bases de justificação do direito como a estrutura das instituições judiciais. O MPT é um caso singular de apropriação desta nova ordem para detonar o processo de profissionalização de seus membros e converter sua atuação aos novos tempos da democracia política, abandonando a tradição de alinhamento às eventuais ideologias de governo. Isto se explica com a ascensão do profissionalismo nos anos oitenta que permitiu a renovação dos seus meios de ação e a apropriação de um novo equipamento teórico por parte do grupo. O processo de judicialização das relações de trabalho, elemento constitutivo deste próprio campo no Brasil, desde a Era Vargas, é democratizado sob a nova ordem democrática inaugurada em 1988.