A judicialização das relações de trabalho e o Ministério Público
Ano de defesa: | 2013 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Sociologia |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/15474 |
Resumo: | O Ministério Público do Trabalho (MPT), como parte do sistema judicial brasileiro e integrante do Ministério Público Federal (MPF) é uma organização que se renovou ao longo de sua trajetória cujas bases remontam ao período Vargas. Contrariando a ideia de que a expansão do sistema judicial a partir dos anos oitenta do século XX exprime a continuação da tradição política autoritária brasileira, sob novo registro, a tese aqui desenvolvida demonstra que a nova ordem jurídica inaugurada com a constituição democrática de 1988 renovou tanto as bases de justificação do direito como a estrutura das instituições judiciais. O MPT é um caso singular de apropriação desta nova ordem para detonar o processo de profissionalização de seus membros e converter sua atuação aos novos tempos da democracia política, abandonando a tradição de alinhamento às eventuais ideologias de governo. Isto se explica com a ascensão do profissionalismo nos anos oitenta que permitiu a renovação dos seus meios de ação e a apropriação de um novo equipamento teórico por parte do grupo. O processo de judicialização das relações de trabalho, elemento constitutivo deste próprio campo no Brasil, desde a Era Vargas, é democratizado sob a nova ordem democrática inaugurada em 1988. |