A qualidade dos gastos públicos em educação sob a perspectiva da obrigação constitucional
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Administração e Finanças Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Controladoria e Gestão Pública |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20512 |
Resumo: | Como forma de propiciar o alcance do direito social à educação, a Constituição Federal de 1988 estabelece a aplicação mínima de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino anualmente, além de princípios quanto ao seu padrão de qualidade. No entanto, na avaliação de organismos nacionais e internacionais, a educação brasileira está aquém dos patamares desejados. A aplicação de recursos mínimos em educação determinado pela constituição federal é suficiente para garantir uma educação de qualidade ou é um mero cumprimento normativo? Esta pesquisa propõe uma análise quantitativa da associação entre a qualidade dos gastos públicos e a obrigatoriedade do cumprimento do mínimo constitucional aplicados em educação. Para esse propósito, foram verificados se os Estados e Distrito Federal cumpriram o índice constitucional em educação nos anos de 2015 a 2019, bem como analisados os indicadores de qualidade do ensino no período em questão. A partir disso, foi realizada uma análise comparativa do Índice de Qualidade dos Gastos Públicos entre os entes e, finalmente, a correlação entre este índice e o gasto por aluno, como forma de identificar os Estados mais eficientes. De forma qualitativa, é realizada uma pesquisa documental através dos relatórios de controle externo, interno e social a fim de identificar recomendações relevantes dos órgãos de controle relativos à educação do Estado do Rio de Janeiro. Diante disso, foi possível concluir que o aumento de recursos públicos destinados à educação não significa necessariamente o aumento da sua qualidade, em outras palavras, a qualidade dos gastos públicos em educação e, consequentemente, a qualidade da educação pública não depende necessariamente do volume de recursos aplicados nesta área. |