Coisa julgada e outras estabilidades processuais: Limites subjetivos e utilização por terceiros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Meireles, Carolina Costa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20081
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo repensar o conteúdo normativo do art. 506 do Código de Processo Civil, que estabelece os limites subjetivos da coisa julgada. A visão de que a coisa julgada não pode prejudicar, nem beneficiar terceiros precisa ser repensada. Assim, partindo-se das premissas de que (i) as formas de vinculação aos atos processuais não se limitam à coisa julgada e (ii) o sentido da expressão “parte” vai além do sentido tradicionalmente atribuído pela doutrina, será demonstrado quem são os sujeitos que se vinculam às diversas espécies de estabilidades processuais e de que forma elas se comportam em relação aos terceiros que não participaram da sua formação. Analisar-se-á, ainda, situações jurídicas que são, tradicionalmente, apontadas pela doutrina como exceções à regra geral relativa aos limites subjetivos da coisa julgada, como a substituição processual. Por fim, será examinado quem, quando e de que forma as estabilidades processuais poderão ser invocadas em processos subsequentes, demonstrando que há limites a sua utilização.