Coisa julgada e outras estabilidades processuais: Limites subjetivos e utilização por terceiros
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20081 |
Resumo: | A presente dissertação tem por objetivo repensar o conteúdo normativo do art. 506 do Código de Processo Civil, que estabelece os limites subjetivos da coisa julgada. A visão de que a coisa julgada não pode prejudicar, nem beneficiar terceiros precisa ser repensada. Assim, partindo-se das premissas de que (i) as formas de vinculação aos atos processuais não se limitam à coisa julgada e (ii) o sentido da expressão “parte” vai além do sentido tradicionalmente atribuído pela doutrina, será demonstrado quem são os sujeitos que se vinculam às diversas espécies de estabilidades processuais e de que forma elas se comportam em relação aos terceiros que não participaram da sua formação. Analisar-se-á, ainda, situações jurídicas que são, tradicionalmente, apontadas pela doutrina como exceções à regra geral relativa aos limites subjetivos da coisa julgada, como a substituição processual. Por fim, será examinado quem, quando e de que forma as estabilidades processuais poderão ser invocadas em processos subsequentes, demonstrando que há limites a sua utilização. |