Benefícios da biodiversidade para as comunidades quilombolas: a nova legislação os sustenta?
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Tecnologia e Ciências::Faculdade de Engenharia BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/11095 |
Resumo: | A riqueza da biodiversidade brasileira proporciona ao País inúmeras vantagens econômicas, atraindo interesses estrangeiros acerca deste material genético para produção de alimentos, medicamentos e outros produtos. O Brasil possui centenas de comunidades tradicionais, como as indígenas e as quilombolas, compondo sua sociobiodiversidade. Estas comunidades são detentoras de saberes antigos que produzem conhecimentos sobre o uso de plantas e animais nativos, que vêm sendo explorados por empresas para fabricação de novos produtos, como medicamentos, alimentos, químicos e cosméticos. Dessa forma, possuir ou ter acesso à biodiversidade adquiriu papel estratégico. Mas, infelizmente, toda a biodiversidade brasileira e o conhecimento das comunidades tradicionais atrai a ação da biopirataria. Esta ação ilícita vem sendo combatida em todo o mundo, com a criação de legislações e tratados internacionais, no intuito de assegurar o direito das nações ao seu patrimônio genético e promover uma forma justa de distribuição dos benefícios da comercialização dos produtos desenvolvidos, por bioprospecção, para as sociedades tradicionais de onde se obteve o conhecimento e/ou os bioprodutos. Recentemente foi sancionada, no Brasil, a Lei nº 13.123, de 2015, denominada como Nova Lei da Biodiversidade. O problema de pesquisa explorado nesta dissertação foi verificar se a Nova Lei veio amparar a necessidade das comunidades quilombolas no que diz respeito à repartição de benefícios, tendo o objetivo principal analisar esta Nova Lei à luz da legislação anterior. A pesquisa teve caráter bibliográfico e exploratório, com base em revisão da literatura. Para complementar o estudo, em caráter ilustrativo, foram realizadas entrevistas com membros de algumas comunidades quilombolas, por meio de um questionário com perguntas semiestruturadas. O estudo concluiu que, apesar de trazer inovações, a nova Lei de Biodiversidade ainda não atende aos anseios das comunidades tradicionais, principalmente no que diz respeito à repartição justa dos benefícios tanto porque as mesmas desconhecem a legislação quanto porque a legislação permite outros meios de compensação que não apenas os monetários, permitindo que a biopirataria continue ocorrendo. |