Benefícios da biodiversidade para as comunidades quilombolas: a nova legislação os sustenta?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Bruno, Simara Ferreira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Tecnologia e Ciências::Faculdade de Engenharia
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/11095
Resumo: A riqueza da biodiversidade brasileira proporciona ao País inúmeras vantagens econômicas, atraindo interesses estrangeiros acerca deste material genético para produção de alimentos, medicamentos e outros produtos. O Brasil possui centenas de comunidades tradicionais, como as indígenas e as quilombolas, compondo sua sociobiodiversidade. Estas comunidades são detentoras de saberes antigos que produzem conhecimentos sobre o uso de plantas e animais nativos, que vêm sendo explorados por empresas para fabricação de novos produtos, como medicamentos, alimentos, químicos e cosméticos. Dessa forma, possuir ou ter acesso à biodiversidade adquiriu papel estratégico. Mas, infelizmente, toda a biodiversidade brasileira e o conhecimento das comunidades tradicionais atrai a ação da biopirataria. Esta ação ilícita vem sendo combatida em todo o mundo, com a criação de legislações e tratados internacionais, no intuito de assegurar o direito das nações ao seu patrimônio genético e promover uma forma justa de distribuição dos benefícios da comercialização dos produtos desenvolvidos, por bioprospecção, para as sociedades tradicionais de onde se obteve o conhecimento e/ou os bioprodutos. Recentemente foi sancionada, no Brasil, a Lei nº 13.123, de 2015, denominada como Nova Lei da Biodiversidade. O problema de pesquisa explorado nesta dissertação foi verificar se a Nova Lei veio amparar a necessidade das comunidades quilombolas no que diz respeito à repartição de benefícios, tendo o objetivo principal analisar esta Nova Lei à luz da legislação anterior. A pesquisa teve caráter bibliográfico e exploratório, com base em revisão da literatura. Para complementar o estudo, em caráter ilustrativo, foram realizadas entrevistas com membros de algumas comunidades quilombolas, por meio de um questionário com perguntas semiestruturadas. O estudo concluiu que, apesar de trazer inovações, a nova Lei de Biodiversidade ainda não atende aos anseios das comunidades tradicionais, principalmente no que diz respeito à repartição justa dos benefícios tanto porque as mesmas desconhecem a legislação quanto porque a legislação permite outros meios de compensação que não apenas os monetários, permitindo que a biopirataria continue ocorrendo.