Participação criminal e ações neutras no direito brasileiro: Reflexões a partir da tradição jurídico-penal brasileira sobre o concurso de pessoas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Gaudio, Raphael Thadeu Carvalho Dias
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23293
Resumo: Especialmente a partir da década de 1990, ganhou notoriedade na dogmática penal o debate sobre as chamadas ações neutras, cujo propósito é investigar os limites e os fundamentos da participação punível, especialmente em face de atos cotidianos ou profissionais que são, em si, lícitos, mas que em dados contextos podem contribuir para a realização de um injusto alheio. O debate, que se desenvolveu primordialmente na dogmática penal alemã, aportou em terras brasileiras a partir dos anos 2000 e desde então vem sendo objeto de atenção de nossos penalistas. O presente estudo se propõe, inicialmente, a investigar a evolução histórica do concurso de pessoas no direito penal brasileiro, tanto sob o prisma normativo, quanto pelo tratamento que lhe foi dedicado pela doutrina e pela jurisprudência. Em seguida, será traçado um panorama teórico do concurso de pessoas na atualidade, com o desenvolvimento dos conceitos essenciais para a compreensão do fenômeno da participação criminal e de sua distinção com a autoria. Na sequência, serão analisadas e criticadas as obras brasileiras que se dedicaram ao estudo das ações neutras, para avaliar se as propostas são compatíveis com a tradição jurídico-penal brasileira do concurso de pessoas. Por fim, serão esboçadas algumas bases para a construção de um tipo penal de auxílio que possa limitar a amplitude da participação punível de uma forma racionalmente justificada.