Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Cardoso, Ricardo do Espírito Santo |
Orientador(a): |
Föppel, Gamil |
Banca de defesa: |
Föppel, Gamil,
Mello, Sebástian Borges de Albuquerque,
Bechara, Ana Elisa Liberatore Silva |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27375
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Resumo: |
Com o advento dos avanços tecnológicos, a interação supranacional das relações socioeconômicas tem-se erigido de forma profícua, de modo a viabilizar maior circulação de capital. Em contrapartida, é nesse ambiente desenvolvimentista que a criminalidade econômica organizada avança, mormente por meio da utilização de atividades profissionais lícitas como instrumento viabilizador da circulação de capitais, via ocultação e dissimulação de origem ilícita para sua inserção na economia formal. Com vistas à investigação desse fenômeno, o presente trabalho objetiva analisar o fundamento e o limite da participação delitiva sob a forma de cumplicidade por meio do exercício profissional contábil na lavagem de capitais, denominado de cumplicidade por meio de ações neutras. E, para a composição dessa análise, optou-se pela abordagem metodológica de caráter qualitativo mediante uma revisão de literatura especializada de cunho descritivo-exploratório acerca do concurso de pessoas enquanto elemento fundamental à compreensão dos limites da responsabilidade penal nos casos de lavagem de capitais. O estudo nuclear desse trabalho recai sobre os fundamentos da responsabilidade penal na cumplicidade por meio de ações cotidianas na prestação de serviços contábeis, buscando demonstrar o fundamento político criminal que permite isentar de responsabilidade penal comportamentos profissionais exercidos legalmente, e os fundamentos dogmáticos que demonstram a inexistência de colaboração delitiva com o fato praticado por terceiro. A doutrina desenvolve uma variedade de construções teóricas que buscam solucionar a problemática da cumplicidade por ações cotidianas no âmbito da tipicidade objetiva, tipicidade subjetiva, analisando sobre as duas perspectivas da tipicidade objetiva-subjetiva, existindo, inclusive, proposta de solução no campo da antijuridicidade. Resultados: a colaboração para o crime de lavagem de capitais, realizada por meio da prestação dos serviços contábeis, é solucionada no âmbito da tipicidade objetiva: primeiro, em razão do princípio da proporcionalidade, que demonstra a inidoneidade do Direito Penal para proteger o bem jurídico protegido na lavagem de capitais por meio da proibição de prestação dos serviços contábeis; segundo, pela aplicação do filtro normativo da imputação objetiva, demonstrando que os serviços contábeis, em que pese o alto risco para a lavagem de capitais, é um risco juridicamente tolerável. Conclusão: o exercício profissional contábil representa atividade juridicamente tolerada impunível, não ingressando na conduta típica do autor, submetido, ainda, aos deveres de colaboração com a persecução penal antilavagem nos termos da Lei 9.613/1998, comunicando operações suspeitas e atípicas, sendo assim autorizado está a prestar seus serviços mesmo em circunstâncias de elevado risco para a realização da lavagem de capitais. |