Justiça restaurativa como método adequado de solução de controvérsias penais: subsídios para uma gestão não violenta

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Morgado, Helena Zani
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9781
Resumo: Esta dissertação tem por escopo aferir a viabilidade da justiça restaurativa como método de solução de controvérsias penais. Inicialmente, será exposta uma cronologia das diferentes reações estatais aos conflitos em sociedade, com vistas a questionar a suposta inevitabilidade do sistema criminal vigente. Em seguida, buscar-se-á desconstituir a equivocada ideia de que o cárcere sempre gozou do status de modalidade punitiva por excelência. Neste contexto, também serão refutadas as funções legitimantes da pena privativa de liberdade. Posteriormente, discorrer-se-á sobre algumas matrizes teóricas que fornecem consistentes críticas ao sistema penal tradicional, quais sejam, a criminologia radical, o abolicionismo penal e a vitimologia. Uma vez demonstrado que o confisco do conflito e a pena privativa de liberdade carecem de legitimação, entende-se como possível a construção de um novo modelo. Nesta senda, será realizado um aprofundado estudo sobre a justiça restaurativa, a qual compreende os programas de resolução de conflitos que têm em comum a participação central, direta e voluntária de ofensores, ofendidos e membros da comunidade atingidos pela prática de um delito. Explicar-se-á que os envolvidos devem buscar, a partir do diálogo, restaurar a relação rompida pelo crime. Diante disso, refletir-se-á sobre eventuais obstáculos a esta forma de gestão de conflitos, comentando-se sobre as iniciativas empíricas e normativas já verificadas no Brasil.