Modelo cooperativo de interpretação da legislação tributária: uma proposta de prevenção de litígios entre fisco e contribuintes
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9762 |
Resumo: | Neste trabalho, busca-se desenvolver um modelo cooperativo da interpretação da legislação tributária, para a prevenção de litígios entre fisco e contribuinte. Os instrumentos atualmente existentes em nosso país não são hábeis para tanto, não havendo adequado espaço de diálogo e consensualidade entre fisco e contribuintes, o que resulta em um excesso de judicialização, inserido em uma situação de crise do Judiciário. Com a edição das Leis 13.105/2015 e 13.140/2015, é necessário rever a cultura do litígio e o excesso da judicialização também por parte dos entes públicos, que figuram entre os maiores litigantes do país, e esta revisão também deve perpassar o direito tributário. A proposta considera a possibilidade de fixação consensual dos critérios de interpretação da legislação tributária, com amparo em uma interpretação conjunta dos arts. 100, parágrafo único, 146 e 171 do CTN à luz da Constituição. Também são apontados como requisitos a abertura da administração tributária à participação da sociedade civil, a transparência dos atos praticados em um ambiente de diálogo entre fisco e contribuinte, bem como a obrigatoriedade de interpretação da legislação à luz da Constituição, e a observância dos princípios da legalidade, da isonomia e da eficiência. Para o desenho deste modelo cooperativo da interpretação da legislação tributária, parte-se de institutos já elaborados em nosso país, como a consulta pública externa prevista pela Portaria RFB 35/2015 e a transação preventiva que constou do texto do anteprojeto de transação tributária, destacando-se os pontos que merecem ser corrigidos ou aprimorados. Adota-se ainda como referência a teoria da argumentação jurídica e do discurso jurídico racional, as técnicas de negociação de acordos sem concessões e de mediação, bem como o procedimento amigável para a solução de controvérsias no que tange à interpretação dos acordos para evitar a dupla tributação, os procedimentos existentes nos Estados Unidos da América e a arbitragem tributária existente em Portugal. |