Prova pericial no processo penal: motivação e controle das decisões judiciais
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9486 |
Resumo: | Tendo como premissas a conformação constitucional do Estado de Direito e das garantias processuais, este estudo pretende ser uma contribuição à dicsussão acerca da utilização da prova pericial, sua admissibilidade, valoração controle, no sistema processual brasileiro. O Estado Democrático de Direito impõe aos seus agentes a motivação, não somente das decisões judiciais, mas de todos os atos que tenham cunho decisório, e imponham alguma restrição, por menor que seja, à liberdade do indivíduo. Por sua vez, o contraditório, expressão do princípio político da participação democrática, afirma a necessidade de possibilitar a participação do indivíduo na formação de uma decisão que afete sua esfera de interesses. A orientação do processo como instrumento a serviço da realização da justiça, e da construção de decisões justas, pressupõe o correto acertamento da verdade fática. Isto impõe que seja adotada uma concepção do fenômeno probatório que a compreenda como um instrumento demonstrativo e epistemológico. Nessa perspectiva, a utilização da prova pericial, especialmente aquelas que se revestem de cunho científico, se mostra um eficaz meio da obtenção da verdade no processo, desde que, tais provas sejam relevantes e confiáveis, demonstrando a necessidade de seu controle. |