Paternalismo jurídico na constituição de 1988: A autonomia individual contra o autoritarismo estatal
Ano de defesa: | 2010 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9398 |
Resumo: | Tendo como premissas teóricas o liberalismo político e os limites internos da atuação do Estado, este estudo pretende ser uma contribuição à crítica do paternalismo jurídico, na medida em que traz para o debate constitucional contemporâneo uma categoria pouco estudada no direito brasileiro. O paternalismo existe se um agente estatal exerce o poder sobre um indivíduo, por meio de uma ação governamental, com a finalidade de evitar que o indivíduo pratique ações privadas ou se omita de tal forma a causar danos, ou risco de danos, a si mesmo. A partir da Constituição de 1988, os direitos fundamentais, em especial a autonomia individual, voltaram a ser levados a sério. Pouco a pouco, as questões morais controvertidas ganham espaço na mídia e nos tribunais. Essas questões exigem dos intérpretes uma nova hermenêutica. A leitura moral da constituição é o método interpretativo que traz a moralidade política para o centro do direito constitucional. Como a Constituição Federal de 1988 está vazada numa linguagem jurídica extremamente abstrata, é preciso recorrer a princípios morais abstratos, usados como limites aos poderes do Estado. Essa leitura moral da Constituição consagra o princípio central contra o paternalismo: cada indivíduo é digno de igual consideração e respeito como sujeito autônomo de direitos. |