Proibição de discriminação e previdência complementar: um estudo de caso do Tema 452/STF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Nascimento, Mateus Assis
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20724
Resumo: O presente estudo tem por finalidade compreender a incidência do princípio da isonomia nas relações de previdência complementar, notadamente a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 452, no qual se discutiu se contratos previdenciários poderiam adotar percentuais distintos para cálculo de benefícios de homens e mulheres. O primeiro capítulo versa sobre o princípio da isonomia, com um panorama acerca do seu conteúdo jurídico para posteriormente examinar sua dimensão enquanto proibição de discriminação e a noção de discriminação indireta (disparate impact). Em seguida, trata-se da previdência complementar, abordando sua integração à seguridade social e seu arcabouço jurídico-constitucional próprio. Por fim, é realizado o estudo de caso sobre o Recurso Extraordinário n. 639.138, que originou o Tema 452. Concluiu-se que a adoção do fator de discrímen de gênero para a concessão de benefício de previdência complementar pode se valer de critérios que resultem em melhor benefício para as mulheres em comparação aos homens, o que é permitido pelo ordenamento jurídico sob o prisma da isonomia material. Contudo, a adoção de tal fator de discrímen não pode se valer de critérios – tempo de contribuição, inclusive – que resultem em complemento de aposentadoria mais prejudicial para elas, sob pena de violação ao princípio da isonomia, que proíbe a discriminação de gênero.