Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Weber, Carlos Augusto Pereira |
Orientador(a): |
Lagemann, Eugenio |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/147429
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Resumo: |
O objetivo deste trabalho é verificar o impacto na alteração do regime previdenciário de repartição para um modelo misto, através da criação do fundo complementar previdenciário para os novos servidores federais no Brasil. O estudo apresenta os diagnósticos e os conceitos e modelos de previdência adotados no Brasil e sintetiza as experiências de países latino-americanos que reformaram seus respectivos regimes previdenciários com a finalidade de reduzir o déficit com os inativos. No caso brasileiro, após a promulgação da Constituição Federal de 1988 foram editadas duas Emendas Constitucionais (a de nº 20 de 1998 e a de nº 41 de 2003) que possibilitaram a criação, em 2012, da entidade fechada de previdência complementar, para os novos servidores públicos federais, chamada FUNPRESP. O estudo conclui que com o surgimento deste fundo, será possível equalizar os valores dos benefícios pagos entre os regimes geral e próprio. Nesse sentido, o teto dos benefícios de aposentadorias pagos do regime próprio dos servidores federais estará indexado ao valor do teto do regime geral de previdência social. Assim, caso o servidor decida suplementar ganhos acima deste teto, para fins de aposentadoria, ele deverá aderir ao fundo e contribuir, sobre o salário participação, em uma conta individualizada. Desta forma, o governo buscou garantir equidade nos pagamentos de benefícios entre os regimes de previdência geral e próprio, além de tentar reduzir o déficit das contas públicas previdenciárias no longo prazo. |