Contratos de investimento coletivo no Direito Brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Bastos Filho, Cláudio Luiz de Miranda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9438
Resumo: A presente dissertação tem por escopo traçar os contornos da definição de contrato de investimento coletivo no ordenamento jurídico brasileiro, a partir da realização de pesquisa jurídico-teórica e exploratória, de cunho bibliográfico e documental, utilizando-se do método dedutivo. Para tanto, serão analisados os aspectos históricos, a natureza jurídica e a forma como os contratos de investimento coletivo foram estruturados no Direito Brasileiro, a partir da experiência norte-americana, que influenciou o regime local, e do avanço do conceito de valor mobiliário. Tendo em vista que a legislação brasileira não detalha, objetivamente, os contornos dessa definição, outorgando à Comissão de Valores Mobiliários CVM competência para fazê-lo, a dissertação explora os principais precedentes e manifestações dessa autarquia, para a construção do cenário atual para o tema. Na sequência, são apontadas suas incongruências e a inexistência de alternativas regulatórias ou doutrinárias para sua superação. A pesquisa busca demonstrar que a definição atual de contrato de investimento coletivo está sujeita a parâmetros que podem ser aprimorados para o bom exercício do seu papel para a captação de recursos e o desenvolvimento econômico nacional, com reflexos positivos em toda a sociedade, adequando-se à linha de pesquisa que consiste em empresa e atividades econômicas. Por fim, aponta-se uma possível solução para o problema da definição de contrato de investimento coletivo.