A influência dos movimentos sociais na normatização e efetivação das políticas públicas : a experiência do Movimento Sanitário e do Sistema Único de Saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Melo, Daniela Tranches de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/12417
Resumo: O trabalho parte da hipótese de que os movimentos sociais potencializam sua capacidade de pautar agendas e normatizar suas demandas quando conseguem convergir para uma agenda única. Busca-se exemplificar essa tese por meio de uma análise do Movimento Sanitário e a subsequente Reforma Sanitária. A partir da atuação deste movimento foi possível incluir uma nova forma de entender a saúde na Constituição de 1988 e sua regulamentação via Lei Orgânica da Saúde LOS , responsável pela criação do Sistema Único de Saúde SUS. O objetivo norteador do trabalho é a compreensão do motivo pelo qual algumas políticas públicas de saúde foram implementadas com sucesso enquanto outras permaneceram no papel. Argumenta-se que o fato de muitas das premissas instituídas na Lei Orgânica ainda não terem sido efetivadas tem relação, entre outros fatores, com a crescente fragmentação e institucionalização dos movimentos pela saúde, ocorrida ao longo da década de 1990. Hoje o que se observa é uma grande heterogeneidade dos atores ligados ao setor, com os novos movimentos sociais pela saúde apresentando-se de forma cada vez mais difusa. No ano em que o Sistema Único completa 25 anos, é necessário repensar suas estratégias, falhas e sucessos. Destarte, o trabalho leva à reflexão de que ao se buscar a efetivação do SUS legal é premente que doravante se retomem os princípios fundantes da Reforma Sanitária.