A controvérsia sobre a assunção do risco pela faturizada no contrato de fomento mercantil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Dias, Jose Carlos Jordao Pinto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9395
Resumo: O presente trabalho tem por tarefa investigar a assunção do risco no contrato de fomento mercantil, em especial analisar a controvérsia sobre a faturizada assumir os riscos do inadimplemento do devedor. O contrato de fomento mercantil possui considerável relevância para as sociedades empresárias, em especial para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para a economia em geral, devendo as partes contratantes ter pleno discernimento do significado e conteúdo das cláusulas pactuadas. Neste sentido, o estudo trata, numa abordagem crítica, da característica essencial do contrato no Brasil segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, qual seja, o risco é característico do negócio e deve ser suportado pela faturizadora. Apresenta ainda uma proposta de sistematização do direito de regresso, bem como formula uma classificação do contrato de fomento mercantil, conforme os critérios do direito de regresso e da antecipação de recursos. O método utilizado foi o dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental