A controvérsia sobre a assunção do risco pela faturizada no contrato de fomento mercantil
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9395 |
Resumo: | O presente trabalho tem por tarefa investigar a assunção do risco no contrato de fomento mercantil, em especial analisar a controvérsia sobre a faturizada assumir os riscos do inadimplemento do devedor. O contrato de fomento mercantil possui considerável relevância para as sociedades empresárias, em especial para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para a economia em geral, devendo as partes contratantes ter pleno discernimento do significado e conteúdo das cláusulas pactuadas. Neste sentido, o estudo trata, numa abordagem crítica, da característica essencial do contrato no Brasil segundo a doutrina e jurisprudência majoritárias, qual seja, o risco é característico do negócio e deve ser suportado pela faturizadora. Apresenta ainda uma proposta de sistematização do direito de regresso, bem como formula uma classificação do contrato de fomento mercantil, conforme os critérios do direito de regresso e da antecipação de recursos. O método utilizado foi o dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental |