A Lei 13.278/16 e o processo de produção curricular para a dança na Educação Básica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Santos, Samuel Barreto dos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação e Humanidades::Faculdade de Educação da Baixada Fluminense
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Educação, Cultura e Comunicação
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/10055
Resumo: Esse estudo tem como objetivo analisar os sentidos de currículo articulados nos discursos em defesa da dança como componente curricular da Educação Básica. Para tal, realiza-se uma análise documental dos anais do Encontro Científico Nacional de Pesquisadores em Dança (ANDA) e do Encontro de Grupos de Pesquisa em Dança (ENGRUPEdança) para verificar sob quais concepções de currículo se erguem tais defesas. A pesquisa traz, na sua primeira parte, um breve resgate das teorizações curriculares, com ênfase nos aportes pós-estruturalistas. Analisa-se o conceito de currículo como enunciação, para discutir como o corpo produz currículo através da performatividade do movimento. Levanta-se a problematização sobre os perigos de se disciplinarizar a dança, podendo essa linguagem artística perder muitas de suas propriedades e comprometer o seu potencial de descolonização dos corpos. No terceiro e ultimo capítulo, é realizada, de início, uma descrição dos argumentos levantados nos anais do ENGRUPEdança e do ANDA, na defesa pela implementação da dança como disciplina do currículo da educação básica. Ainda nesse capítulo, problematiza-se os conhecimentos construídos no erguer desses discursos, refletindo nessas discussões a partir de outros aportes teóricos que possibilitam outras reflexões. Por fim, problematiza-se a defesa da dança como conhecimento inserida nas argumentações para a disciplinarização da dança, alertando-se para as possibilidades de regulação e normatização dos conteúdos da dança, se reconhecida como um conhecimento disciplinarizado e escolarizado.