Barra da Tijuca: para onde corre o Rio. Conflitos e contradições da expansão urbana imobiliária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Barbosa, álvaro Carlos Ramos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9782
Resumo: O objetivo geral desta pesquisa foi analisar a expansão urbana do Rio de Janeiro em direção à Barra da Tijuca1 com vistas a fornecer subsídios para uma melhor participação popular nesse processo, conforme preconizado pela legislação vigente, em especial a Lei Federal no 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade. Este processo vem ocorrendo desde os idos da década de 1960, quando havia o interesse da então Cidade-Estado da Guanabara em se expandir em direção à Baixada de Jacarepaguá, criando um corredor que ligaria o Centro ao Porto de Sepetiba. Tratava-se de um movimento que visava alavancar sua economia, impactada com a transferência da capital federal para Brasília. Com isto buscou-se dinamizar o mercado imobiliário ao desconcentrar sua urbanização, uma vez que a Zona Sul se encontrava esgotada. Ademais, a indústria automobilística e da construção civil seriam igualmente beneficiadas em um momento de afirmação do Estado brasileiro2 . Por fim, a atividade industrial, a ser implantada em distritos industriais da Zona Oeste, evitaria que tais recursos fossem absorvidos pelos estados de São Paulo ou Rio de Janeiro. Contudo, subjacente a essa dinâmica de acumulação do capital havia outras questões impactantes, em especial a negação ao direito à cidade3 e ao direito fundamental à moradia, em particular para as populações de baixa renda excluídas do mercado imobiliário formal. Estes aspectos serão tratados de forma multidisciplinar neste trabalho, tanto sobre o prisma do direito, quanto da economia e da sociologia, dialogando com o magistério dos autores que compõem o seu marco teórico, a saber: David Harvey, Henri Lefebvre e Nancy Fraser. O primeiro centra seu discurso na releitura marxista da construção e reconstrução do espaço urbano sob a égide do capitalismo, mormente o capital financeiro imobiliário. O segundo disserta sobre o direito à cidade, enquanto a última leciona sobre as interações entre o reconhecimento, a redistribuição e a participação. Todos contribuem com visões de mundo pertinentes à realização ou não das 1 A Barra da Tijuca e adjacências apresentaram significativos percentuais de crescimento urbano nos últimos anos, comparativamente com o restante da cidade, conforme será demonstrado ao longo do trabalho, sendo a razão da frase que intitula o mesmo. 2 O país passava por um processo de reestrutução socioeconômica decorrente da forte industrialização e consequente urbanização experimentadas. Além disso, o regime militar, implantado em 1964, precisava se legitimar junto à sociedade, o que resultou na escolha pelo crescimento econômico como forma de atingir esse desiderato. Por outro lado, o esvaziamento econômico da Guanabara com a transferência da capital federal para Brasília convergia com a necessidade de reverter esse quadro, impactando na alocação de indústrias em seu território, em distritos industriais a serem criados na Zona Oeste. 3 Defendido por Henri Lefebvre e que será melhor explicado ao longo do trabalho. potencialidades humanas e de uma sociedade mais justa e igualitária, argumentos igualmente presentes no arcabouço jurídico nacional, a exemplo do preâmbulo constitucional4 . Contudo, a expansão urbana do Rio de Janeiro em direção à Barra da Tijuca, que figura como caso concreto, aponta em direção oposta. Assim, cumpre investigar tal processo, valendo-se da remissão ao marco teórico e da evolução urbana da cidade, desde a gestão Pereira Passos até o projeto olímpico de Eduardo Paes, que acentuou os últimos movimentos dessa dinâmica em direção ao Oeste. Observou-se, ao longo desse périplo, que ao aspecto de acumulação capitalista, agregou-se um viés elitista e segregacionista de corte etnográfico e pertinente ao padrão urbanístico adotado pela cidade. Isto se expressa notoriamente nas remoções de populações de baixa renda, tidas como indesejáveis e invisíveis para o mercado imobiliário. Paradoxalmente, sua existência só é notada para deixarem de existirem, uma vez que não se configuram como parceiros da acumulação capitalista, em especial, do capital financeiro imobiliário que orienta essa dinâmica. Do ponto de vista científico-normativo, aborda-se também o direito fundamental de moradia para melhor compreensão da conjuntura multifacetada em que está inserido este movimento de expansão urbana, bem como aspectos econômicos e de políticas públicas, em especial o empreendedorismo urbano, presente na cidade desde os idos de 1993. Este respaldou os megaeventos esportivos como os Jogos Olímpicos de 2016, que fomentaram o crescimento da cidade rumo à Barra da Tijuca e adjacências, justificando o título deste trabalho. Ao cabo do trabalho, espera-se ter atingido o objetivo formulado de contribuir para o preconizado pelo art. 2º do Estatuto das Cidades, em especial, que preconiza a gestão democrática das cidades, princípio este amplamente ignorado na conquista do oeste carioca .