O legítimo interesse e o compartilhamento de dados pessoais intragrupo societário
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22560 |
Resumo: | Diante de um contexto de transformação digital e de construção de uma sociedade da informação, o tratamento de dados pessoais assumiu posição central nas atividades rotineiras executadas por instituições sem fins lucrativos, profissionais liberais e agentes de mercado, inclusive grupos empresariais. Nesse sentido, percebeu-se como fundamental o desenvolvimento de normas e regulamentações específicas sobre as formas de uso e tratamento das informações pessoais, com a finalidade de evitar que o seu uso indevido cause danos e violações aos direitos dos titulares de dados. A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é um dos resultados desse movimento. A partir desse momento, o legítimo interesse passou a figurar como uma motivação legal que autoriza o tratamento de dados pessoais. Observado esse cenário, o presente trabalho visa investigar o compartilhamento de dados pessoais intragrupo empresarial no ordenamento jurídico brasileiro, fundamentado na base legal do legítimo interesse (art. 7º, IX da Lei nº. 13.709/2018 – LGPD). Conforme será detalhado, o compartilhamento de dados pessoais intragrupo empresarial pautado no legítimo interesse envolve algumas dificuldades, sobretudo no que tange: i) à ausência de critérios funcionais e à falta de normativa expressa no ordenamento jurídico brasileiro que regulamente tal compartilhamento, levando o intérprete a recorrer à interpretação da lei e do ordenamento jurídico como um todo, bem como às disposições do direito estrangeiro, sobretudo do direito europeu; e ii) à amplitude interpretativa da cláusula geral do legítimo interesse, que poderia ser vista como uma espécie de “carta branca” conferida ao controlador ou a terceiros. Assim o objetivo do presente estudo é delinear as balizas interpretativas em relação ao conceito jurídico indeterminado de “interesse legítimo” do controlador ou de terceiro trazido pela LGPD, e, ao fim, esboçar possíveis critérios funcionais para as situações em que o compartilhamento intragrupo será legítimo. Em suma, mesmo diante da falta de normativa expressa, buscar-se-á demonstrar que o compartilhamento intragrupo no Brasil parece ser possível, desde que o teste de ponderação (ou LIA) seja seguido, com a observância de cada uma das etapas de análise, de acordo com a unidade axiológica do ordenamento. O que se espera é apresentar parâmetros de aplicação para o compartilhamento intragrupo, a partir de balizas interpretativas. |