Princípios estruturantes no direito tributário: conceito e influências
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19182 |
Resumo: | O presente trabalho busca analisar os princípios estruturantes do ordenamento constitucional brasileiro. A noção de princípios que compõem a estrutura da Constituição é utilizada não só pelo Supremo Tribunal Federal, como por outras Supremas Cortes, notadamente dos Estados Unidos da América, da Índia e da Colômbia, motivo pelo qual se abordou a experiência dessas cortes para analisar seus pressupostos de aplicação e identificação desses princípios. Além da busca pela identificação dos princípios, mostra-se necessária uma abordagem individual de cada um, seus conteúdos e influências. Tratam-se de princípios que possuem como escopo a limitação e interrelação entre poderes e instituições criadas pela Constituição. Constatada a necessidade diferenciada de métodos interpretativos, uma vez que esses princípios não decorrem de previsões textuais expressas, apresenta-se a interpretação estrutural, como método interpretativo autônomo, distinto ainda de outros métodos como o intratextualismo, que também depende de uma interpretação conglobante do texto constitucional. Ao fim, analisam-se julgados do Supremo Tribunal que aplicaram – e também julgados que deixaram de aplicar – os princípios estruturantes. |