Princípios estruturantes no direito tributário: conceito e influências

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Andrade, Rafael Barroso de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso embargado
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19182
Resumo: O presente trabalho busca analisar os princípios estruturantes do ordenamento constitucional brasileiro. A noção de princípios que compõem a estrutura da Constituição é utilizada não só pelo Supremo Tribunal Federal, como por outras Supremas Cortes, notadamente dos Estados Unidos da América, da Índia e da Colômbia, motivo pelo qual se abordou a experiência dessas cortes para analisar seus pressupostos de aplicação e identificação desses princípios. Além da busca pela identificação dos princípios, mostra-se necessária uma abordagem individual de cada um, seus conteúdos e influências. Tratam-se de princípios que possuem como escopo a limitação e interrelação entre poderes e instituições criadas pela Constituição. Constatada a necessidade diferenciada de métodos interpretativos, uma vez que esses princípios não decorrem de previsões textuais expressas, apresenta-se a interpretação estrutural, como método interpretativo autônomo, distinto ainda de outros métodos como o intratextualismo, que também depende de uma interpretação conglobante do texto constitucional. Ao fim, analisam-se julgados do Supremo Tribunal que aplicaram – e também julgados que deixaram de aplicar – os princípios estruturantes.