Um crime indígena ante as normas e o ordenamento jurídico brasileiro: a criminalização do espiritismo e o saber jurídico na Nova Escola Penal de Francisco José Viveiros de Castro (1880-1900)
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Filosofia e Ciências Humanas BR UERJ Programa de Pós-Graduação em História |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/13036 |
Resumo: | O trabalho de pesquisa se debruça em análises sobre a criminalização do espiritismo. Para tanto, pretende-se compreender as motivações que viabilizaram a criação do artigo 157 no Código Penal de 1890, que tornou a prática do espiritismo um crime contra a tranquilidade pública inserido no capítulo dos crimes contra a saúde pública, com a evidenciação dos debates que antecederam a transgressão penal por meio da análise do discurso do periódico Gazeta de Notícias. Do mesmo modo, as discussões que decorreram após criação da norma penal entre o movimento espírita sob a égide da Federação Espírita Brasileira e o Estado com a representação de João Baptista Pereira, legislador do código. Para esse fim, foram analisados os discursos retóricos revelados nos periódicos cariocas Reformador e Jornal do Commercio. As contendas em torno do sobredito artigo também tiveram reverberação em âmbito jurídico entre os diversificados e os heterogêneos contraditos dissensos imputados pelo Código Penal de 1890. Tanto que em menos de três anos da aprovação, a norma penal era alvo de intensas altercações profícuas para que ocorresse a sua substituição, sobremaneira, pelas propostas promovidas pelo togado João Vieira de Araújo. Nesse contexto, Baptista Pereira reafirmou a necessidade de se manter o espiritismo como uma transgressão penal por ser um crime indígena . Na efetivação da criminalização do espiritismo com a presença de réus nos tribunais de justiça, investigaram-se as interpretações do jurista Francisco José Viveiros de Castro que, assenhoreado de pressupostos jurídicos da Nova Escola Penal, sobretudo da Escola Positiva do Direito, deliberou uma série de sentenças a partir do julgamento de processos criminais ocorridos nos findos do oitocentos em que cidadãos estariam enquadrados no artigo 157. |