Um crime indígena ante as normas e o ordenamento jurídico brasileiro: a criminalização do espiritismo e o saber jurídico na Nova Escola Penal de Francisco José Viveiros de Castro (1880-1900)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Gomes, Adriana
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em História
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Law
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/13036
Resumo: O trabalho de pesquisa se debruça em análises sobre a criminalização do espiritismo. Para tanto, pretende-se compreender as motivações que viabilizaram a criação do artigo 157 no Código Penal de 1890, que tornou a prática do espiritismo um crime contra a tranquilidade pública inserido no capítulo dos crimes contra a saúde pública, com a evidenciação dos debates que antecederam a transgressão penal por meio da análise do discurso do periódico Gazeta de Notícias. Do mesmo modo, as discussões que decorreram após criação da norma penal entre o movimento espírita sob a égide da Federação Espírita Brasileira e o Estado com a representação de João Baptista Pereira, legislador do código. Para esse fim, foram analisados os discursos retóricos revelados nos periódicos cariocas Reformador e Jornal do Commercio. As contendas em torno do sobredito artigo também tiveram reverberação em âmbito jurídico entre os diversificados e os heterogêneos contraditos dissensos imputados pelo Código Penal de 1890. Tanto que em menos de três anos da aprovação, a norma penal era alvo de intensas altercações profícuas para que ocorresse a sua substituição, sobremaneira, pelas propostas promovidas pelo togado João Vieira de Araújo. Nesse contexto, Baptista Pereira reafirmou a necessidade de se manter o espiritismo como uma transgressão penal por ser um crime indígena . Na efetivação da criminalização do espiritismo com a presença de réus nos tribunais de justiça, investigaram-se as interpretações do jurista Francisco José Viveiros de Castro que, assenhoreado de pressupostos jurídicos da Nova Escola Penal, sobretudo da Escola Positiva do Direito, deliberou uma série de sentenças a partir do julgamento de processos criminais ocorridos nos findos do oitocentos em que cidadãos estariam enquadrados no artigo 157.