Fundos patrimoniais: instrumento de democratização da política de proteção do patrimônio cultural
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17780 |
Resumo: | Este trabalho tem como escopo geral investigar a extensão da eficácia dos fundos patrimoniais – entendidos como universalidades de bens e direitos, recebidos majoritariamente de doações, os quais são obrigatoriamente geridos por pessoa jurídica de direito privado e investidos de maneira a preservar o valor do capital principal, gerando resgates recorrentes e previsíveis para sustentar financeiramente um determinado propósito, causa ou entidade de interesse público – na solução do problema de gestão do patrimônio cultural acautelado formalmente pelo Estado. Para tanto, procedeu-se a uma ampla revisão bibliográfica nacional e internacional, com destaque para aquela produzida nos Estados Unidos da América, atinente à evolução do conceito de patrimônio cultural; ao surgimento, premissas e situação atual do terceiro setor; ao papel e características da filantropia no financiamento desse campo; e à definição, adjetivos e principais controvérsias envolvendo o instrumento estudado. Além disso, foram consolidados dados empíricos já produzidos e realizadas entrevistas que permitiram, em conjunto com outras fontes, reconstruir o processo sociopolítico de regulamentação dos fundos patrimoniais no Brasil e a dinâmica de inserção do instrumento na pauta institucional do IPHAN, órgão executor da política pública em âmbito federal. A principal conclusão obtida foi que os fundos patrimoniais não são exatamente um mecanismo de financiamento da política pública de proteção do patrimônio cultural, mas sim uma forma de abertura da gestão dos bens acautelados em âmbito federal também para a iniciativa privada, notadamente para o terceiro setor, sob a lógica da cooperação pública |