Retomando a promessa de “nunca mais”: responsabilidade internacional em casos de genocídio e crimes contra a humanidade cometidos contra grupos religiosos
Ano de defesa: | 2024 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21988 |
Resumo: | Mesmo após a promessa da comunidade internacional de garantir que nunca mais qualquer pessoa enfrentasse o horror do genocídio, grupos religiosos continuam a ser alvos de crimes internacionais de intenção discriminatória – genocídio e crime contra a humanidade de perseguição (artigo 6 e 7(1)(h) do Estatuto de Roma e artigo II da Convenção contra o Genocídio). Diante disso, esta pesquisa enfrenta o seguinte problema: respostas jurídicas que apelem apenas à responsabilidade internacional individual ou apenas à responsabilidade estatal são suficientes? Como resposta, propõe-se a seguinte hipótese: não, pois, diante de crimes internacionais, uma resposta que leve em conta a atuação complementar dos regimes de responsabilidade internacional individual e estatal é mais efetiva para proteção dos direitos humanos. Utilizando o método de abordagem indutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, o caminho percorrido nesta dissertação será dividido em três capítulos principais, que buscam cumprir o objetivo geral de analisar a efetividade dos possíveis caminhos de atribuição de responsabilidade internacional em casos de genocídio e perseguição de grupos religiosos. O primeiro capítulo analisa o quadro normativo internacional da liberdade de religião ou crença, isto é, os sistemas universal e regional de direitos humanos, bem como o modo que as normas têm sido aplicadas pelos mecanismos correspondentes. O objetivo é compreender o conteúdo normativo comum dos dispositivos internacionais que tratam dessa liberdade, seu escopo de proteção e as situações em que ela é violada, como nos casos de crimes internacionais de intenção discriminatória. O segundo capítulo busca avaliar as possibilidades de responsabilidade internacional do indivíduo e do Estado quando os direitos humanos de grupos religiosos são violados por meio de atos de genocídio e perseguição. São analisadas as normas aplicáveis e os mecanismos de responsabilização correspondentes, bem como casos selecionados da jurisprudência de tribunais penais internacionais e da Corte Internacional de Justiça, para compreensão do escopo de atuação e dos limites de cada um dos sistemas de responsabilidade internacional. Das análises desses dois capítulos, é possível apreender duas relações importantes, objetos de exame do terceiro capítulo: (i) direito penal internacional e direito internacional dos direitos humanos e (ii) complementariedade entre responsabilidade internacional do indivíduo e do Estado. Assim, a partir de reflexões sobre essas relações, sugere-se uma abordagem das bases conceituais que permita uma resposta jurídica internacional que considere as violações estudadas em sua totalidade. |